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    Progressão 2012 LC 1.080/08 - resultado final
    Autor: SINDSAUDE-SP / CRH-SES
    09/02/2015

    Crédito Imagem:

    PORTARIA DO COORDENADOR DE 05-02-2015

     O Coordenador de Saúde de Recursos Humanos, de acordo com o inciso VIII, do Artigo 36, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, CONCEDE PROGRESSÃO, nos termos dos artigos 22 a 27 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, regulamentados pelas Disposições Transitórias do Decreto n.º 57.782, de 10 de fevereiro de 2012, a partir de 01/11/2012, aos servidores adiante identificados, ficando os correspondentes cargos/funções atividades enquadrados na seguinte conformidade:

    Confira a lista completa no link abaixo:

    http://www.saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/recortes-do-d.o.e./portaria/portarias-2015/port_coord_conc._progr_2012.pdf

     










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LUISA MARIA BRASILICIO DA SILVA 09/02/2015
Para o administrativo, quanto significa em aumento de salário?

claudia seckler santana 09/02/2015
Estou caminhando para 29 anos de serviço e não consigo nada, incrivel não tenho F.I. não vivo de licença médica, e não sou contemplada em nada, ou seja nada nada e nada........

jair lima 09/02/2015
estou profundamente aborrecido não vejo deste sndicato que todo mês vem descontado em meu holerite nenhuma ação a favor dos aposentados desde quando me aposentei não tive nenhum benefici a meu favor muito pelo contrario meu premio incentivo ficou pela metade e sem o reajuste que foi dado aos da ativa 115 reais ninguem merece agora não estou incluido nesta progressão sem falar que ate agora não vejo nenhum interece no rebaixamento de cargo que fez o governo totalmente incostuticional aguardo resposta

Lucimara Berti da Silva 09/02/2015
E quem não está nessa relação , como é q fica? qual o critério usado?

carlos alberto de souza daniel 09/02/2015
e os aposentados terão a progressão?

Maria Messias Guimaraes de Paula 09/02/2015
Gostaria de saber como vai ficar os aposentados, vai ter algum aumento??

Maria do socorro Nunesddá silva 09/02/2015
Gostaria de saber se os aposentados por tempo de serviço, entram no plano de carreira.

antonio ferreira de pala junior 09/02/2015
e notorio que a maioria dos contemplados com a progressao trabalham em recursos humanos afirmo isto com grande certesa pois venho acompanhando isto desde o começo e desmotivador esta conduta deste sistema que deveria avaliar assiduidade e antiguidade