Aposentadoria Especial aos 25 anos ...
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    Aposentadoria Especial aos 25 anos ...
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    25/03/2015

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Com a edição pelo Supremo Tribunal Federal da Súmula Vinculante nº 33, foi estendida a regulamentação do direito à Aposentadoria Especial aos servidores públicos contratados pelo regime Estatutário/Efetivo (Lei 10.261/68) e Lei 500/74.
    Agora tanto os profissionais da área da saúde contratados pelo regime CLT quanto os Estatutários/Efetivos e Lei 500/74 poderão requerer a aposentadoria especial aos 25 anos trabalho, sem limite de idade.
    Para a comprovação do trabalho especial será necessário solicitar perante o departamento de RH do órgão de origem o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP O associado que tiver interesse em ingressar com o pedido de aposentadoria especial poderá seguir a orientação no site do Sindsaúde, inclusive imprimir os requerimentos para solicitação dos documentos necessários.
    Após o levantamento de toda a documentação, o associado poderá encaminhar a Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINDSAÚDE que providenciará a busca da sua aposentadoria especial.

    Acesse aqui os requerimentos necessários: http://www.sindsaudesp.org.br/aposentadoria_especial.php

     










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jos 25/03/2015
sou funcionario da saúde há 35 anos no cargo de auxiliar de serviços na area tecnica e trabalho com solda , quero saber se tenho direito aposentadoria especial integral

gilmaraparecidodeaguiar 25/03/2015
sou funcionario da saude cargo assistente de saude -hemoterapia: quero saber se tenho aposentadoria especial e se o salario e integrau

marcosluiz 25/03/2015
trabalho a 37 anos na area técnica de eletricidade isso com o especial a duvida posso dar entrada na aposen. especial por ter atuado na mesma area ?

VILMA APARECIDA ADAMI 25/03/2015
BOA TARDE UMA DUVIDA O FUNCIONARIO QUE ADERE A APOSENTADORIA ESPECIAL RECEBE INTREGAL OU NAO OBRIGADA VILMA ADAMI

SOLANGE SERTORIO 25/03/2015
Para ter direito aposentadoria especial, a contagem pode ser cada 5 anos 1 ano ou anos trabalhados de forma corrida.

REGINA ALMEIDA DE ARAUJO 25/03/2015
Gostaria de saber se a aposentadoria especial tambem se estende aos administrativos, ou se aplica somente aos da area tecnica? Pois sou Of Adm, exercendo a funçãoem UBS desde 09/1988

Rachel Eny Arruda Bonomo Costa 25/03/2015
Recebi,via hollerith, por insalubridade e ao longo de 8 anos, como CLT, na Saúde Municipal. Agora, demitida e com 33 anos trabalhados em outros diversos setores, dei entrada para a minha aposentadoria. Como entrará esses 8 anos de insalubridade? Contam no cálculo do benefício? Tenho algum outro direito devido a isso?

fernando bueno 25/03/2015
tenho 30 anos de estado poso entrar com o pedido

mirian bispo passos 25/03/2015
eu era clt prestei concurso 98passei a clf lei 500 tenho tempo e idade mais o drs1 afirma q eu tenho q ter 20 anos de cargo e está arquivando meu pedido de aposentadoria sendo que essa lei de 20 anos de cargo entrou em 2003 e eu já trabalhava eu ñ sei mais o que eu faço com gente fazendo serviço q um advogado tinha q acompanhar Me ajudem por favor eu ñ quero trabalhar mais ganhando caixinha e já cansada com a idade e com a mãe doente

NILDA SILVA DE OLVEIRA 25/03/2015
Bom dia ,quero saber se posso requerer a aposentadoria especial e continuar trabalhando ,fiquei sabendo que agora se a pessoa quiser pode continuar trabalhando na mesma area ,isso é valido para os efetivos tambem.?

VILMA VIEIRA DE MELLO DE JESUS 25/03/2015
Meu Nome e Vilma Vieira de Mello de Jesus sou filiada ao Sindsaude o ano passado dei entrada ai no sindicato junto com a parceiro Salgados Advogado saiu minha aposentadoria especial.Judicialmente Agendei um atendimento para 05/05/2015 ai no sindicato com o outro parceiro Inacio Pereira Advogados que cuidam da parte trabalhista para verificar e obter informação como será o processo de rescisao contratual em virtude da aposentadoria especial , me encontro em ferias no momento ate o dia 30/04/2015 devendo retornar em 01/05/2015. Porém a legislação atual impede o retorno conforme consta na carta de concessão/memória de calculo que recebi do INSS ,como devo proceder daqui pra frente aguardo um retorno Urgente , sem mais agradeço a atenção.

katia cilene frança de oliveira 25/03/2015
eu gostaria muito de fazer essa aposentodoria especial,trabalho em uma UBS des de 24/04 1988,amanhã farei 27 anos de trabalho posso me aposentar

avanilda candida da silva amorim 25/03/2015
Sou oficial administrativo, tenho 24 anos de estado e 3 anos fora, posso solicitar esta aposentadoria, ou esperar 25 anos de estado.

ednalva de lima santos 25/03/2015
olá bom dia então pelo que eu entendi posso pedir minha aposentadoria especial mesmo sendo ax. de serviços gerais eu estou lutando pra isso ha 5 meses fui no advogado ele me pediu semana passada o ppp eo RH de minha empresa negou disse que eu so conseguiria com uma ordem judicial...entrei no estado em fevereiro de 1988 e sempre recebi insalubridade maxima.

REGINA CELIA DOS SANTOS 25/03/2015
Sou Téc. em Radiologia do Estado-sp, e sou téc. desde 1998 no estado e mais 11 anos aten de enfermagem e rx tambem. Mas o meu RH diz que não tenho direito ainda em me aposentar, já tenho todos os PPP, mas meu advogado pediu tambem LTCAT, que não consigo perantes os hospitais onde trabalhei. Peço orientaçoes de voces, e tambem gostaria de saber se depois de aposentar com aposentadoria especial, se o Téc. de rx pode continuar trabalhando na mesma função... Obrigada. Aguardando...........Regina paz.

cleunice marques dos santos 25/03/2015
tenho que ter 25 anos só no estado?ou pode se incluir tempo por fora?

Afonso Luiz Bigatao Carrilho 25/03/2015
Ola bom dia gostaria de saber se a possibilidade de eu requerer minha aposentadoria por temo de serviço, pois ja tenho 28 anos como funcionário da saude, como agente técnico de saúde antigo Visitador Sanitário, obrigado pela atenção

MARCIA DE CAMPOS RIBEIRO SANTANNA 25/03/2015
quem tem dreito