Assédio moral na administração pública: contradições e relações de poder
Autor: CUT
13/05/2015
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Estado brasileiro deve ser refundado com caráter verdadeiramente público
"Só consegui estágio probatório após três anos na universidade, além de ter sido afastada sem qualquer critério", denunciou a professora do curso de agroecologia, Márcia Marzagão, da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Também vítima de assédio moral, o professor Fernando Hintz Greca relata episódios de humilhação na universidade. "Meu assédio dentro da UFPR durou cinco anos. No tempo em que fui assediado, eu não pude fazer operações. As aulas que me eram dadas eram apenas relacionadas a assuntos triviais dentro da cirurgia, como unhas encravadas, calosidades. Fui ridicularizado várias vezes. Essa agressão não foi só à minha pessoa, mas também um atentado à minha dignidade moral e uma agressão à própria instituição universitária, porque eu fui punido por discordar e demonstrar erros que estavam sendo feitos", relatou Greca.
"A prática do assédio moral é um processo que desperdiça a criatividade, nega as energias utópicas e, o que é mais grave, fecha as portas para qualquer debate político de valorização do trabalho e dos trabalhadores, levando em consideração somente critérios produtivos, sobretudo, os quantitativos", afirmou o ex-procurador do Estado do Paraná e professor aposentado da UFPR, José Antonio Peres Gediel, um dos palestrantes do seminário "Estado, Poder e Assédio: relações de trabalho na administração pública", no dia 27/4, em Curitiba (PR). Promovido pelo Sindicato de Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR), o evento contou com a articulação e o apoio de inúmeras entidades, entre elas a UFPR, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná, a Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná, o Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos, entre outros. "Esta ideia surgiu a partir do seminário sobre assédio moral, promovido pela Fisenge no Rio de Janeiro. O Senge-PR, ao lado de outras entidades, construiu esse amplo seminário, que teve como desdobramento o lançamento do livro sobre assédio moral com artigos dos principais nomes de referência sobre o tema. Enfrentar as práticas de assédio moral significa a defesa do direito à saúde e à segurança do trabalhador", pontuou a diretora do Senge-PR e integrante do Coletivo de Mulheres da Fisenge, Mary Stela Bishof.
A discussão sobre assédio moral na administração pública está intrinsecamente ligada à organização do Estado brasileiro. Isso porque, hoje, vivemos num modelo balizado pela noção de privilégio, e não de direito. O sociólogo e professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Giovanni Alves, destaca que é preciso compreender o Estado como uma persona do capital. "Isso significa que ele está perpassado pela relação capital/trabalho. Quando ele incorpora métodos de gestão privada, ele está apenas desvelando algo que é intrínseco a si, que é ser uma persona do capital como sistema de controle entranhado do metabolismo social. Então, não vamos nos iludir e achar que, porque somos trabalhadores públicos, nós estamos fora dessa relação de dominação social", explanou.
Gediel complementa a formulação com uma concepção da origem do Estado. "Ele nasce como um Estado colonial, que se caracteriza por um distanciamento e um fechamento para a sociedade local. Isso porque ele serve, inicialmente, a poucos e permanece nessa lógica. Esse Estado tem as suas raízes no período colonial e se constitui como instituição extremamente hierarquizada. Nesse Estado, existem os que mandam, porque detêm privilégios, e não direitos", problematiza. Essa contradição foi apontada durante o debate, afinal são todos trabalhadores, mas numa relação autoritária de subordinação. Este cenário é reflexo de um Estado que exige participação democrática e cidadã, ao contrário da atualidade e dos métodos gerenciais oriundos do campo privado praticados no ambiente público. Meritocracia, presenteísmo e índices de produtividade são algumas das ações praticadas na administração pública, que vão frontalmente contra a construção de coletividade e cooperativismo solidário no local de trabalho. Muitas contradições são oriundas da fetichização do Estado, que compreende mediações em favor do capital. "Primeiro, temos que fazer a crítica desse fetichismo do Estado, que é um campo de "exploração". Eu coloco entre aspas, porque, na verdade, não produz valor, e sim a reverberação da exploração do capital. Ele é um campo de exploração muito complexo, porque ele tem características que, por exemplo, no capital privado você não tem a questão do corporativismo", atentou Giovanni.
Na prática, o que difere a prática de assédio moral do meio privado para o público? As relações de poder. "Nas empresas, cujos empregados são regidos pela CLT, a situação é bastante difícil, pois há a lógica de redução desse sujeito trabalhador, enquanto força de trabalho, a um objeto a serviço da produção e da exploração, dentro da lógica capitalista que quer obter mais lucro. Por outro lado, no âmbito da administração pública isso se revela particularmente pelo trânsito do domínio do poder e, portanto, embora possa se constituir como uma espécie de assédio moral organizacional, passa sobretudo por relações pessoais no desempenho do exercício dos cargos como revelações de espaços supostamente de poder", caracterizou a procuradora do Estado do Paraná e professora da UFPR, Aldacy Rachid Coutinho, que ainda alerta que o assédio moral organizacional deve ser identificado como uma opção pelo emprego da violência como uma política de gestão. "Vamos usar o conceito weberiano [referente a Max Weber]. Poder é fazer com que o outro faça o que você quer e sem o uso da violência real. O que seria essencial para coibir ou limitar práticas de assédio moral seria o reconhecimento do espaço de cada um, embora as práticas de assédio moral transitem, sobretudo, mas não necessariamente, por condutas reveladoras do exercício do poder. Os trabalhadores, portanto – tanto para o capital como para a própria organização da administração pública - seriam apenas um meio, para se atingir determinado fim", concluiu Aldacy.
O avanço no Estado gestor neoliberal ocasiona a destruição do coletivo no local de trabalho. Nesse ponto, o psicólogo Roberto Heloani sublinha o avanço da lógica do individualismo, do medo e do autoritarismo. "A pessoa, embora doente, continua aparecendo no trabalho, porque tem medo de ser excluída. A gente não deve apenas perguntar o motivo pelo qual ocorre o assédio moral. Talvez valesse a pena perguntar: como não existe mais assédio? Porque a forma de organizar o trabalho, o modo gerencial que hoje atinge organizações públicas e privadas, tem todos os elementos para que o assédio moral, a humilhação, o abuso verbal, a confusão entre autoridade e autoritarismo e outros desmandos venham a ser a grande moeda de troca no espaço do laboral. Nós acabamos com o coletivo de trabalho", provocou Heloani.
Uma questão de gênero e raça
A diretora Mary Stela pontuou sobre a defesa do direito à saúde e segurança do trabalhador como princípio de dignidade humana. "Ouvimos casos graves de abuso de poder e essa não é apenas uma questão de política institucional da empresa; mas sim de dignidade humana. É dever a garantia de condições de trabalho dignas com respeito à saúde do trabalhador com transversalidade de gênero e raça", disse. O recorte nas questões de gênero e raça também foi levantado pela integrante da União Brasileira de Mulheres (UBM), Maria Isabel Correa. "Nos municípios, nós, mulheres, somos mais de 60, às vezes 70/80% do funcionalismo público. Mas nos cargos de poder e decisão nós, raramente, chegamos aos 20%. Estamos numa sociedade patriarcal e machista e temos casos de que pelo fato de mulheres engravidarem são discriminadas e não avancem na ocupação dos espaços de poder. Essa prática, para mim, caracteriza assédio moral de gênero, o que é gravíssimo", afirmou.
Tipificação jurídica: do assédio ao dano moral
Além das especificidades de gênero e raça, um outro desafio a ser enfrentado é a lacuna na tipificação jurídica, uma vez que há enorme dificuldade de comprovação e em alguns casos a subjetividade da prática leva a arquivamentos de processos. "O fenômeno do assédio moral está sendo tratado juridicamente com base na categoria do dano, especialmente do dano moral e com base no instituto da responsabilidade civil. A pergunta é se a utilização deste instituto da responsabilidade civil é suficiente à proteção do trabalhador, especialmente da saúde do trabalhador, vitima do assédio moral", questionou o Procurador Regional da República, Paulo Cogo Leivas.
O desembargador do trabalho, Ricardo Tadeu, contou sobre uma investigação que dirigiu. "Houve uma denúncia de que determinados empregados dessa empresa estavam sendo assediados, porque no governo anterior foram a eles atribuídas as missões de privatizar a empresa. Eles não estavam fazendo isso por ideologia, e sim porque o fora determinado. Fizemos uma enquete e ficou demonstrado que eles estavam sendo vitimados por assédio. Também mandamos uma equipe médica que avaliou todos os trabalhadores do setor e constatou-se que todos estavam com insônia, estresse, depressão, autoestima baixa. Conquistamos uma liminar, que assegurou por meio de uma ação civil pública a estabilidade para todos estes servidores enquanto transitasse o processo e mais dois anos depois que transitasse em julgado. Também criou-se uma comissão dentro da empresa, composta por representantes dos diretores, representantes dos trabalhadores e um terceiro de fora da empresa especializado na matéria", descreveu. "O Ministério Público no Estado Democrático de Direito é o que fala em nome do povo. Então, quando você entra com uma ação civil pública, você não está expondo as pessoas, é a sociedade que está reagindo. É muito importante que se puxe o Ministério Público e os sindicatos e associações de classe. Apesar do individualismo exacerbado afastar a ação coletiva, nós temos que acreditar nela como única força de reação", conclamou Ricardo Tadeu.
Afinal, qual é a solução? Partindo de discussões, filosóficas, sociológicas, jurídicas e políticas, um dos caminhos possíveis seria a refundação do Estado brasileiro com caráter verdadeiramente público e que este modelo possa refletir na gestão participativa e democrática dos espaços.
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