Justiça garante 30 horas aos municipalizados da Saúde em SP
Autor: Aparecido Inácio e Pereira
04/08/2015
Crédito Imagem:
“(…)
O Decreto Estadual nº 43.046/98, por sua vez, autorizou a celebração de convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, bem como a possibilidade de afastar servidores e funcionários dos quadros da Secretaria da Saúde para prestar serviços em órgãos municipais e hospitais universitários, integrantes do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, para o desenvolvimento, reorganização gerencial, aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do sistema.
Veja-se que tal diploma previu apenas a transferência de servidores para prestação de serviços nos órgãos municipais indicados pelo Secretário da Saúde, sem rompimento do vínculo jurídico com o Estado (que continuou como fonte pagadora dos “municipalizados”).
Dessa forma, os trabalhadores municipalizados pertencentes à Secretaria Estadual da Saúde, mas que exercem suas atividades nos municípios, por força de convênios firmados, não perdem sua condição de servidores estaduais e nem sofrem alteração em sua relação jurídica com o Estado, vale dizer, sem prejuízo dos vencimentos/salários e das demais vantagens de seus cargos/funções-atividades/funções durante a vigência do convênio firmado entre os entes políticos.
Ademais, não se pode olvidar que a cessão de trabalhadores para os Municípios independe da sua anuência, ou seja, os servidores públicos estaduais em questão foram compulsoriamente cedidos aos Municípios, conforme prevê a Resolução SS nº 85, de 26 de agosto de 2011, que disciplina procedimentos referentes à administração de recursos humanos em unidades cedidas aos municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, in verbis:
(…)
Com efeito, os servidores estaduais cedidos compulsoriamente aos Municípios devem ter tratamento igualitário em relação aos que permaneceram na administração estadual, sob pena de ofensa ao artigo 5º da Carta Magna.
Além disso, não é razoável concluir que a legislação que autorizou a referida transferência (Lei Complementar nº 791/95 e Decreto Estadual nº 43.046/98) quisesse prejudicar os servidores. Ao contrário, o ato administrativo que os colocou à disposição para atendimento da finalidade prevista no decreto estadual foi claro ao estabelecer que tal se daria sem prejuízo dos vencimentos/salários e das demais vantagens de seus cargos/funções-atividades/funções, durante a vigência do convênio firmado entre os entes políticos.
Ora, a municipalização dos serviços de saúde, em si, não justifica prejuízo algum aos servidores, tendo em vista que se trata de mera reestruturação administrativa dos serviços de saúde pública, sem interferência de maior impacto na esfera jurídica dos servidores públicos, até porque, repita-se, eles permanecem vinculados ao Estado de São Paulo, inclusive no âmbito do pagamento dos vencimentos. Além disso, tal transferência se deu exclusivamente em razão do interesse público.
Nesse contexto, injustificável a interpretação desvirtuada da Administração Pública no sentido de que os servidores municipalizados não têm direito ao exercício imediato da opção pela jornada de 30 horas semanais de trabalh”..Continue lendo.
http://www.inacioepereira.com.br/tjsp-garante-aos-municipalizados-da-saude-jornada-de-30-horas-semanais-2/
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BOA TARDE, GOSTARIA DE SABER SE NÃO VÃO TERMINAR O PROCESSO DA JORNADA DE 30 HORAS PARA MUNICIPALIZADOS.
É SINDSAÚDE, ESTOU VENDO QUE O PROCESSO DAS 30 HORAS PARA OS MUNICIPALIZADOS NÃO VAI TERMINAR ESSE ANO!!!!! MUITO TRISTE, POIS TRABALHAMOS PARA O MUNICIPIO E ELES NÃO QUEREM NEM SABER DA GENTE. SÓ FICAM EMPURRANDO DEVERES E DIREITOS NADA. TENHO ACOMPANHADO O PROCESSO, SENDO O ÚLTIMO ANDAMENTO EM 13/11/2015. CONCORDO COM A CRISTINA DE QUE VOCÊS FIZERAM TODO AQUELE AUÊ E ATÉ AGORA NADA. DERAM UMA PONTINHA DE ESPERANÇA, ACREDITO, PARA TODOS NÓS MUNICIPALIZADOS, MAS INFELIZMENTE, O PROCESSO NUNCA TERMINA.
SINDSAÚDE, QUANDO TERMINA O PROCESSO DAS 30 HORAS PARA MUNICIPALIZADOS????????????????????
ISSO PORQUE É TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA!!!!!!!!!!!
SINDSAÚDE O PROCESSO DAS 30 HORAS PARA MUNICIPALIZADOS NUNCA TERMINA?????? ATÉ QUANDO VAI???
maria jose do nascimento |
04/08/2015 |
Pessoal agora os Diretores começaram realmente a se rebelar, vamos fazer contato com os nossos vizinhos e saber como está cada um! temos que nos juntar para fazer barulho, pois o salário nosso continua bem diferente que o da prefeitura estamos carregando eles nas costas!, merecemos as 30 horas enquanto aguardamos a secretaria se pronunciar!
Sindsaúde, e aí???? onde está a consideração pelos servidores? porque não atualizam a situação do processo ¨Ganho¨ das 30 hs para os municipalizados. Fazem todo aquele auê com a publicação no jusbrasil, e depois??????????? Como Está? onde está? o que fazer? e???????
AINDA NADA DAS 30 HORAS? QUANDO TERMINA O PROCESSO?
Nada ainda das 30 horas, pelo amor de Deus, agilizem, obrigada
narcisa maria das graças |
04/08/2015 |
gostaria de saber sevai demorar muito pra que possamos realmente fazer as 30 horas pois, so asim poderemos conseguir um outro emprego para complementar minha renda. Estou ansiosa por favor me diga quando
Estou com você Cristina, quando poderemos assinar as 30 horas, ninguém falou mais nada. Não vejo a hora.
Cristina Toledo |
04/08/2015 |
Estou no aguardo para fazer a opcao das 30 horas. Qual a orientação, pois não postaram mais nada.
maria da conceição s.silva |
04/08/2015 |
Será que poderemos mesmo fazer 30 horas, sem redução de salario, sei que trabalhamos para PMSP, sem a equiparação salarial.
maria jose do nascimento |
04/08/2015 |
Parabens ao Jurídico, aos colegas de luta, estou muito satisfeita com algumas conquistas e se Deus quiser serão varios outras, como publiquei anteriormente o risco que eu tinha em não comer por motivos óbvios, festejo, pois se os governantes não tem vergonha na cara, eu tenho de sobra e vou correr atrás do meu prejuízo vamos a luta de mais um emprego!
Ô colega Marlon, o que falta é a isonomia com os colegas federais, pois todos trabalhamos no SUS, o município, o estado e a federação.
Há mais ou menos 20 anos falamos no PCCS-SUS e nada, o Padilha perdeu o meu voto e muitos votos da Saúde por não ter feito nada, não avançou em nada no PCCS-SUS (PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS NO SUS)
Se o servidor municipalizado assinar essa opção das 30 horas o salário continua o mesmo, ou será reduzido?
Boaaaa, agora só falta saber quando poderemos aderir as 30 horas!!!!!! Será mais um ano????
SOLANGE DE PAULA DOS SANTOS |
04/08/2015 |
Referente a este artigo gostaria de saber se eu Oficial Administrativo-Estado,municipalizada da Saúde, posso assumir um cargo de Encarregada pelo Estado? Porque pela Prefeitura eu não posso, pois
não tenho RF.E antes de se tornar Municipalizada eu tinha uma Encarregatura e foi tirada devido a Municipalização. A Coordenadoria Regional de Saúde Sul (CRSS) me informou que não posso ter nenhum cargo na Prefeitura por não possuir RF e o Departamento Regional de Saúde 1(DRS I) diz que não posso por ser Municipalizada. Esta é a minha situação. O que fazer? Se for possível me digam o que devo fazer se tenho algum direito.
Diminuíram o salário deles assim como fizeram com os estaduais?
O que falta e a isonomia salarial, com nossos colegas da prefeitura.
Wilson Sartorelli |
04/08/2015 |
Justiça sendo feita. Os municipalizados há muito merecem tratamento em igualdade de condições, prestam serviços aos municípios mas não deixaram de ser servidores estaduais. Pena que o Prêmio de Incentivo não tenha o mesmo tratamento, pois, nós aposentados não estamos recebendo nem os 50% do pessoal da ativa, sem contar, ainda, a grande disparidade de valor, com o maior superando os R$ 7.000,00 e o menor na casa de R$ 150,00. Grande injustiça que, espero, um dia seja corrigida.