Vitoria no HC de Ribeirão Preto
Autor: Aparecido Inácio e Pereira
08/09/2015
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Em razão da divergência existente na ótica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HCFMUSP/RP entre qual das entidades sindicais representa os trabalhadores daquele hospital, qual seja: o SINDSAUDESP ou o SINDSERVESAUDE RIBEIRÃO PRETO, este ajuizou uma Ação Declaratória. Hoje saiu publicada a decisão e o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto julgou o Processo nº 0011183-64.2014.5.15.0153 e DECLAROU QUE A LEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO É DO SINDDAÚDE, reconhecendo-a como associação coletiva representativa da categoria, consequentemente, A AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE DO SINDISERVSAÚDE.
Neste processo o SINDSAUDESP foi representado pelo escritório APARECIDO INÁCIO e PEREIRA advogados associados.
Veja decisão na íntegra no link abaixo:
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