TRT-15 decide que a representação dos trabalhadores do HCFMRP-USP é do SINDSAUDE
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    TRT-15 decide que a representação dos trabalhadores do HCFMRP-USP é do SINDSAUDE
    Autor: PGE
    08/10/2015

    Crédito Imagem:

    Por meio de ação declaratória proposta pela Procuradoria Regional de Ribeirão Preto (PR-6), a Justiça do Trabalho local dirimiu controvérsia que vinha submetendo o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HCFMRP-USP a um cenário de incerteza e causando inúmeras dificuldades para a autarquia.

     A controvérsia em questão era oriunda da disputa existente entre o Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde do Estado de São Paulo – SINDSAÚDE e o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ribeirão Preto e Região – SINDSERVSAÚDE, voltada a definir qual das entidades seria a legítima representante dos empregados do HCFMRP-USP.

      Ocorre que, conquanto disputassem entre si a prerrogativa de representar os empregados do HCFMRP-USP, nenhuma das entidades sindicais em questão havia ajuizado ação declaratória com o escopo de ver reconhecida a sua qualidade de legítima representante da categoria. Nesse cenário, o HCFMRP-USP vinha enfrentando diversas dificuldades, não apenas no tocante ao recolhimento das contribuições sindicais dos seus empregados, mas também no que diz respeito à necessidade de regularização da jornada de 12x36, praticada por alguns dos seus servidores, surgida em virtude da edição da Súmula nº 444 do TST e da instauração de inquérito civil por parte do Ministério Público do Trabalho – MPT.

      Com o escopo de solucionar a questão, a PR-6, representando o HCFMRP-USP, propôs ação declaratória em face das entidades sindicais em questão, a qual culminou na declaração da “representatividade sindical do SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA SAÚDE NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDSAÚDE”.

      A ação declaratória proposta (processo nº 0011183-64.2014.5.15.0153) tramita perante a 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto e é acompanhada pela Procuradora do Estado Fabiana Mello Mulato.

     Leia decisão na íntegra no link abaixo:

    http://www.pge.sp.gov.br/visualizanoticia2.aspx?id=3430










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