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    Mudança na Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual é retrocesso, avali
    Autor: CUT-SP
    23/10/2015

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    Em mais uma ação obscurantista, projeto do deputado Eduardo Cunha visa criminalizar a orientação e atendimento integral às vítimas de estupro

     

    Foto: Dino Santos
    Foto: Dino Santos
    Mais uma ação de repleto obscurantismo na Câmara dos Deputados – a Comissão de Constituição e Justiça aprovou alterações na Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Lei 12.845/2013), em votação na quarta (21) marcada por polêmicas e divergências - foram 37 votos a favor e 14 contrários.

     

    Projeto de Lei 5069/2013, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), torna crime “instigar gestante a usar substância ou objeto abortivo, instruir ou orientar gestante sobre como praticar aborto, ou prestar-lhe qualquer auxílio para que o pratique, ainda que sob o pretexto de redução de danos”.

    A mudança prejudicará todo o atendimento integral às vítimas de violência sexual previsto na Lei 12.845/13 – tais como medicação para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e de gravidez decorrente de estupro, amparo psicológico imediato, diagnóstico e tratamento de lesões físicas – já que a simples orientação por um profissional de saúde passará a ser criminalizada.

    Se o agente for um funcionário da saúde pública ou profissional de saúde como médico, farmacêutico ou enfermeiro, a pena é de prisão por cinco a dez anos, podendo ser aumentada se a “gestante induzida ao parto é menor de idade”, determina o PL. O anúncio de substâncias abortivas, hoje uma contravenção, também se tornará crime passível de prisão por quatro a oito anos.

    Durante a sessão, os parlamentares discutiram se os profissionais de saúde deveriam ou não prestar informações à vítima sobre o direito ao aborto. Foi mantido o direito à informação, mas haverá obrigatoriedade de registro de ocorrência e exame de corpo de delito.

    Para a enfermeira Ana Lúcia Firmino, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT São Paulo, a medida é um retrocesso de anos de luta para garantir o atendimento às mulheres e afeta tanto as vítimas, quanto a sociedade como um todo, porque haverá reflexos também na família e no trabalho.

    “As mulheres não podem ser responsabilizadas, é o Estado quem tem que dar esse suporte. Quem foi estuprada ficará a mercê de ter um filho indesejado e de contrair doenças por não fazer a prevenção de patologias como a Aids ou hepatite”, critica a sindicalista.

    Em nota oficial, a secretária nacional da Mulher Trabalhadora da CUT, Junéia Batista, ressalta que o PL é “um atentado à liberdade e autonomia das mulheres” porque proíbe o aborto nas situações atualmente previstas por lei, como o risco de vida à mãe ou nos casos de estupro (leia a nota na íntegra clicando aqui)

    Para Cunha, “ideologia neo-maltusiana” justifica prejudicar o atendimento às vítimas

    Na justificativa do PL 5069/2013, Cunha e alega que a legalização do aborto tem sido “imposta” por organizações internacionais que se inspiram numa “ideologia neo-maltusiana de controle populacional, e financiadas por fundações norte-americanas ligas a interesses super-capitalistas”. 

    O parlamentar se refere ao economista e demógrafo britânico Thomas Malthus (1766-1834), autor doEnsaio sobre a população (Essay on Population), em 1798, no qual aponta que o crescimento populacional ocorre em progressão geométrica, enquanto a produção de alimentos aumenta em progressão aritmética, o que levaria a uma escassez e à fome, sendo necessário o controle da natalidade. 

    No entendimento do presidente da Câmara federal, os movimentos pela legalização do aborto são resultado de mais de três décadas de lobby de entidades interessadas no controle das taxas de natalidade, uma vez que “o crescimento população dos países considerados subdesenvolvidos tornou-se uma verdadeira paranoia para governo norte-americano”.

    Cunha vai além no PL, destacando ainda que a “tática dos direitos sexuais e reprodutivos” se uniu a da “redução de danos, com o fito de driblar a ilegalidade do aborto”.  

    Em 2014, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) registrou nacionalmente 52.957 denúncias de violência contra a mulher, dos quais 1.517 de violência sexual (2,86%).

    No estado de São Paulo, foram 601 estupros até agosto último, sendo 269 casos de estupro de vulnerável, ou seja, com vítimas menores de 14 anos de idade, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. No ano passado, dos 916 casos registrados oficialmente, 427 foram estupros de vulneráveis.

    http://www.cutsp.org.br/destaques/3806/mudanca-na-lei-de-atendimento-as-vitimas-de-violencia-sexual-e-retrocesso-avalia-secretaria-cutista










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