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    OAB SP comemora decisão do TJ-SP sobre precatórios
    Autor: Inácio e Pereira advogados
    12/03/2016

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    A OAB SP festeja decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) desta quarta-feira (09/03) em julgamento de mandado de segurança contra ato do próprio tribunal, que determinou a ampliação do volume de recursos para pagamento dos precatórios. A OAB paulista apresentou manifestação como amicus curiae. Com o resultado, fica mantida a determinação para que o governo do estado de São Paulo destine 2,8% da receita corrente líquida mensal para quitar essas dívidas – porcentual que resulta da soma de 1,5% da receita corrente líquida designada em anos anteriores para esse fim, à transferência dos valores correspondentes aos depósitos judiciais e administrativos já levantados pelo Estado. 

    “O TJ-SP está seguindo determinação constitucional de fazer o controle dessa conta. Do ponto de vista administrativo, o tribunal se adequou a essa tarefa nos últimos anos e sabe exatamente quanto cada ente público deve e em quais condições precisa efetuar o pagamento dos precatórios”, disse Marcelo Gatti Reis Lobo, presidente da Comissão de Precatórios da OAB SP. O episódio também contou com o empenho pessoal do presidente da Ordem paulista, Marcos da Costa.

    O ato que determinou o aumento dos valores foi apresentado no ano passado ao governo estadual pelo desembargador Aliende Ribeiro, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do TJ-SP - e é válido desde de janeiro de 2016. Contra isso, o ente público interpôs mandado de segurança - apreciado hoje pelo órgão especial. O cálculo do tribunal paulista foi feito com base nas determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, entre as quais o prazo de 2020 para a quitação dos precatórios devidos no país.

    A OAB SP destacou que, com a aprovação da Lei Complementar 151/15, o governo paulista teve acesso a recursos extras e portanto deve ampliar o desembolso para o pagamento dos precatórios sem que tenha problemas financeiros. Pela nova legislação, os depósitos judiciais e administrativos (nos quais os entes públicos são parte) devem ser utilizados para quitar essas dívidas. “Sendo assim, o estado teve acesso a mais de R$ 1 bilhão extra exclusivamente para pagar os precatórios. E isso ainda não foi feito”, concluiu Lobo. O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) também colaborou no processo.









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