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    Licença para tratamento da saúde do servidor público da saúde
    Autor: Aparecido Inácio e Pereira
    14/04/2016

    Crédito Imagem:

    MANDADO DE SEGURANÇA – LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO DA SAÚDE

     O SINDSAUDE/SP, por intermédio do Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra ato do Sr. Diretor Técnico da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH e Diretor Técnico da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Estadual da Saúde com a finalidade de obter decisão judicial que SUSPENDA o ato administrativo consistente na orientação contida no correio eletrônico da lavra da Unidade Central de Recursos Humanos do Estado de São Paulo – UCRH (Comunicado UCRH n.º 01/2016- Parecer PA 95/2015), que contém determinação de novos procedimentos a serem adotados quanto à concessão de licença para tratamento de saúde dos servidores públicos do Estado de São Paulo. 

     Distribuído o Mandado de Segurança para o Juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública, este determinou que primeiro seja feita a intimação dos Diretores (Réus) para que prestem informações sobre o alegado, após, o Juiz irá se pronunciar sobre nosso pedido liminar que visa suspender a nova orientação. 

     No momento estamos aguardando a vinda das informações das Autoridades Impetradas (Diretores Técnicos).

     










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