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    Mais uma vitória do Jurídico do SindSaúde
    Autor: Aparecido Inácio e Pereira
    11/07/2016

    Crédito Imagem:

    JUSTIÇA DECIDE PROCESSO DOS MUNICIPALIZADOS DE SÃO CARLOS

    A juíza da Vara da Fazenda Pública de São Carlos julgou PROCEDENTE  ação ajuizada pelo SINDSAÚDE contra a Fazenda do Município de São Carlos, para declarar o direito de todos os servidores públicos estaduais municipalizados junto ao Município de São Carlos e que recebem o "Prêmio de Incentivo" instituído pela Lei nº 11.748/1998, de terem reajustado o valor do Prêmio de Incentivo, por ocasião e na mesma proporção dos aumentos verificados nos repasses financeiros a feitos ao Fundo Municipal de Saúde na rubrica PAB – Fixo, e condenar o réu (Município de São Carlos) ao pagamento da diferença, mês a mês, devidamente corrigida, observada a prescrição quinquenal contada retroativamente desde a propositura da ação, entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago ao servidor a título de Prêmio de Incentivo, até a efetiva implementação dos reajustes cujo direito fora reconhecido.
     
    De acordo com a sentença, quando o processo chegar na fase de cumprimento, os beneficiados pela decisão deverão apresentar os recibos ou comprovantes de pagamento de cada um dos Prêmios de Incentivo, além de outros documentos necessários para a comprovação do direito e realização do cálculo. Caso os interessados não detenham a documentação necessária, o juiz poderá intimar aquele que detém a informação para que a apresente no processo.  
     
    Na mesma sentença foram julgados os processos individuais de 07 (sete) pessoas, são eles: (i) Marli Aparecida da Cunha Galvão; (ii) Silvia Maria Paúna Rizzo; (iii) Deize Leite Penteado de Carvalho; (iv) Maria Betânea Torres; (v) Marina Serpa Zanetti; (vi) Maria Jose Lando de Carvalho e (vii) Aparecida Benedita Gonçalves da Silva.
     
    Esse resultado ainda não é definitivo, pois as partes podem interpor recurso de apelação no TJSP









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fabiohenriquegdeassis 11/07/2016
como anda o o processo de PI dos municipalizados (atrazados) do DRS 1 SÃO PAULO?

DeroniceSouza 11/07/2016
Os municipalizados de São Paulo, capital, não tem o privilégio de equiparação ao menor salário da prefeitura...só lembram desses funcionários para descontar da tal verba municipal...lamentável! Quanto ao retroativo do PI não recebi e o sindicato nunca mais entrou em contato para informar o andamento desse processo...tá difícil!Será que um dia isso será pago?

ANDREFREITAS 11/07/2016
OLÁ! COMO FICA A SITUAÇÃO DOS APOSENTADOS QUE SÓ RECEBEM METADE DO PRÊMIO DE INCENTIVO, O MESMO JÁ ESTÁ HIPER DEFAZADO E, É USADO COMO MOEDA DE BARGANHA PELAS CHEFIAS DE ENFERMAGEM.COMO SE O DINHEIRO FOSSE DELAS. GRATO;

WILSONSARTORELLI 11/07/2016
E os demais municipalizados que não obtiveram êxito no processo 0411422-50.1997.8.26.0053? Não entendo e causa revolta em saber que a injustiça brasileira dá favorável a alguns servidores e outros com os mesmos direitos são marginalizados.É o meu caso, pois perdi esse direito no processo dos municipalizados que contemplou outros municipalizados nas mesmas condições dos perdedores. Dá pra entender? Eu não consigo.

ISABEL 11/07/2016
Parabéns aos municipalizados de São Carlos mas cadê o pagamento retroativo do Premio Incentivo dos municipalizados de São Paulo ?

RenildesSantosdeAssis 11/07/2016
Bom dia, Queria informação referente a carga horaria de 6 horas para os funcionários que não optaram. Se tem algumas chance de termos a oportunidade de optarmos por 6 hora. Desde já agradeço, aguardo a resposta. Att. Renildes Santos de Assis.