STF pode limitar direito à saúde em julgamento de recursos quarta (28)
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    STF pode limitar direito à saúde em julgamento de recursos quarta (28)
    Autor: Diap
    28/09/2016

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    Os recursos serão julgados com repercussão geral, o que significa que a decisão proferida pelo STF será aplicada por todos os juízes do país ao julgar pedidos idênticos
     
    O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para julgamento nesta quarta-feira, 28/9, se o Estado tem a obrigação de fornecer medicamentos de alto custo ou que não tenham sido registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O tema é tratado em dois recursos nos quais a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) atua como amicus curie – ou seja, parte interessada.

    A coordenadora de saúde e tutela coletiva da DPRJ, Thaisa Guerreiro, explica que os recursos serão julgados com repercussão geral. Isso quer dizer que a decisão proferida pelo STF será aplicada por todos os juízes do país ao julgar pedidos idênticos. Ela destaca a importância do julgamento, pois são muitos os pacientes que recorrem ao Judiciário para ter garantido tratamento adequado para seus problemas de saúde.

    “A decisão pode impactar de forma grave toda a população brasileira, pois, a depender do posicionamento adotado pelo Supremo, pessoas com doenças graves e raras, que não possuem tratamento registrado na ANVISA e/ou padronizado pelo Ministério da Saúde, podem ter o seu acesso à saúde limitado, o que importa em grave violação não só ao direito fundamental à isonomia, como também ao direito fundamental à saúde e à própria vida. Vale destacar que a limitação do direito à saúde não foi o caminho eleito pelo pacto social sedimentado na Constituição Federal de 1988. A Carta fundamental resguarda o direito à saúde e à vida de todos. A exclusão não é uma opção legítima” explicou a defensora.

    A defensora afirma que grande parte dos problemas da saúde decorre da má-gestão. Exemplo foi a divulgação, em março deste ano, da incineração de 700 toneladas de medicamentos comprados pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro porque perderam a validade. Somente o custo da operação de descarte, que não inclui o valor para a aquisição dos remédios, foi de 2,8 milhões aos cofres públicos.

    “Pesquisa realizada pelo Ibope no início do mês aponta que a saúde é a principal preocupação dos eleitores de todas as 26 capitais brasileiras, e, por isso, pauta importante dos candidatos que prometem ampliar o acesso à saúde. Todavia, no Supremo, o Poder Público pretende limitar o direito à saúde e transferir para o cidadão o ônus da má gestão e da falta de planejamento no SUS que conduz ao desperdício de verbas públicas. O Supremo não pode chancelar esta inversão. O que os chefes do Executivo pretendem é transferir o custo político da limitação do direito à saúde para o STF, afirmou Thaisa.
    Recurso

    O julgamento que pode definir se o estado deve fornecer remédios de alto ou sem registro na Anvisa começou a ser julgado no último dia 15. As questões são tratadas em dois recursos interpostos pelos governos do Rio Grande do Norte e Minas Gerais para questionar as decisões dos tribunais daqueles estados que os obrigavam a arcar com o custo de tais tratamentos.
    No julgamento do último dia 15, a DPRJ sustentou que o estado deve garantir o acesso à saúde, independentemente do valor do tratamento. O defensor público Fábio Cunha, que fez sustentação oral no plenário do STF, explicou que o caso repercute no exercício da cidadania de todos os brasileiros e afeta, em maior proporção, os mais vulneráveis que utilizam exclusivamente os serviços do SUS.

    “A Constituição, em seu artigo 196, prevê que o serviço público de saúde é dever do estado, direito de todos e deve ser prestado de maneira integral. Não cabe ao administrador público decidir por tratar ou não um paciente de acordo com a gravidade ou não da enfermidade ou por ser caro ou barato o medicamento. A Constituição não legitimou esse poder de conveniência e oportunidade ao administrador quando garantiu o serviço de saúde de forma integral, afirmou.

    O julgamento

    O julgamento dos recursos, no último dia 15, foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, para analisar a questão com mais profundidade. O único a antecipar a decisão foi o relator dos casos, o ministro Marco Aurélio.

    Em um dos recursos, o ministro admitiu que o Estado pode ser obrigado a fornecer remédios de alto custo não disponíveis no sistema "desde que comprovada a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e sua família para a aquisição”. Já no outro, ele considerou que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos não registrados na Anvisa 
     
    Escrito por: Redação - Diap









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