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    Mesa de Negociação com a Secretaria de Saúde do Município de SP
    Autor: Diário Oficial da Cidade de São Paulo
    22/11/2016

    Crédito Imagem:

    PROTOCOLO DE NEGOCIAÇÃO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E O SINDSAUDESP - SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROTOCOLO Nº 5/2016 de 5 de Outubro de 2016

    Dispõe sobre os compromissos da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, da Prefeitura do Município de São Paulo para com as Entidades representativas dos servidores que compõem a mesa de negociação da Saúde no Município de São Paulo, referente aos servidores municipalizados em SMS. A Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo, representada pela bancada da Administração Municipal na Mesa da Saúde do Sistema de Negociação Permanente – SINP e o SINDSAUDESP - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo, representado por seu Presidente Gervasio Foganholi, RG 17.523.107, * Considerando que a legislação da Cidade de São Paulo consagra a negociação Permanente como forma de dirimir os conflitos nas relações de trabalho e que funciona de forma permanente a mesa de negociações da saúde, como parte do SINP; * Considerando que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, da publicidade e do caráter participativo; * Considerando que cabe à Administração, observados estes e outros princípios, definir políticas de gestão de pessoas para o aperfeiçoamento e construção de um serviço público eficiente, eficaz e de qualidade social; * Considerando que, em respeito ao reconhecimento do direito à livre organização sindical e associativa dos servidores públicos, as políticas de gestão de pessoas devem considerar a livre negociação entre as partes; * Considerando que o Congresso Nacional aprovou e por conta disso a Exma Senhora Presidenta da República publicou o DECRETO Nº 7.944, DE 6 DE MARÇO DE 2013, através do qual “ Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978”; * Considerando que as partes aqui representadas, entendem que é fundamental a busca constante de um processo de diálogo entre os servidores públicos e as administrações públicas, tendo em vista o bem comum e o atendimento das demandas essenciais dos cidadãos; * Considerando que é preceito da democracia em qualquer segmento da sociedade civil a necessidade constante do diálogo e do entendimento mútuo que deve nortear a conduta dos interlocutores; * Considerando que a Constituição Federal do Brasil assegura o respeito e a defesa dos anseios da população, nele inclu- ído, especialmente, o servidor público, ao qual compete dar o atendimento primário ao cidadão em cada município deste País; * Considerando que servidores estaduais prestam serviços em unidades municipalizadas da saúde, subordinando-se a Secretaria Municipal de Saúde; * Considerando que a Lei Municipal N.º 13861, de 29 de junho de 2004, em seu artigo 1º e 4º criou a “Gratificação de Compatibilização e municipalização” como complemento salarial visando esta equiparação; * Considerando que estas Gratificações se encontram com valores sem reajuste há um certo período; * Considerando que referidos servidores estaduais municipalizados recebem não tiveram sua remuneração reajustada após a aprovação do novo quadro da saúde, através da Lei 16.122 de 2015; * Considerando finalmente que no dia 28 de setembro de 2016 as partes se reuniram em mesa de negociação coletiva para discutir esta questão, As partes firmam o presente PROTOCOLO CONJUNTO DE MESA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPALIZADOS Nos seguintes termos: 1) As partes concordam que estas Gratificações de municipalização e Compatibilização se encontram defasadas por um longo período que corresponde ao percentual acumulado superior aos de 25%. 2) Que será extinta a Gratificação de Compatibilização: 3) Que para suprir minimamente esta demanda o valor da Gratificação de municipalização será reajustado em 25% (vinte e cinco por cento), a partir do próximo período. 4) Que como referido percentual não repõe as diferenças acumuladas, as partes continuarão o processo de negociação, visando à reposição da diferença, mediante agenda que será definida em conjunto; 5) Nada mais tendo sido discutido firmam o presente, em duas vias de igual teor. 










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Cristina 22/11/2016
13 de setembro foi um dia que entrou para a história do sindsaúde!!!! VITÓRIA FINAL SINDSAÚDE VENCE AÇÃO DAS 30 HORAS. E AÍ, COMO FICOU ISSO? jÁ TEM MAIS DE 2 MESES E NADA???