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    Alerta: Reforma Trabalhista ameaça seus direitos
    Autor: SindSaúde-SP
    01/02/2017

    Crédito Imagem: Google

    O governo federal anunciou (22/12) um projeto de lei que flexibiliza as relações trabalhistas. Onze itens listados pelo governo poderão ser negociados entre patrões e trabalhadores caso a medida seja aprovada pelo Congresso. Entre os destaques estão a jornada diária de trabalho, que hoje é de 8 horas e poderia chegar a 12 horas, sendo que o limite semanal de 220 horas mensais teria de ser respeitado. Outra mudança proposta é a divisão das férias em até três períodos.

     

    Férias

    O governo propõe o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.

     

    Jornada de trabalho​

    A jornada de trabalho poderá ser diferente de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O limite diário, no entanto, é de 12 horas diárias e de 220 horas mensais.

     

    Participação nos lucros e resultados

    O acordo coletivo pode definir as regras para a participação nos lucros e resultados, incluindo parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas.

     

    Jornada em deslocamento

    Trabalhadores que vão e voltam ao emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta, um acordo coletivo pode mudar isso.

     

    Intervalo entre jornadas

    Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de um hora. Pela proposta do governo, esse tempo poderia ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos.

     

    Fim de acordo coletivo

    A Justiça decidiu que quando um acordo coletivo estava vencido, o último acaba valendo. O Supremo Tribunal Federal, porém, reviu essa decisão. A proposta do governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração.

     

    Programa de seguro-emprego

    Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE).

     

    Banco de horas

    As negociações em relação a banco de horas ficarão nas mãos das partes, de acordo com o projeto de lei. No entanto, fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra.

     

    Remuneração por produtividade

    A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo.

     

    Trabalho remoto

    Cada vez mais comum, as regras sobre o trabalho por telefone, internet e smartphone, por exemplo, ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei.

     

    Resumindo

    O projeto que foi encaminhado para Câmara Federal e em seguida se for aprovado pela Câmara será enviado ao Senado que após serem analisados nas comissões e aprovados pelos senadores, ai sim segue para sanção do Presidente Michel Temer, para enfim virar lei. Todo este transmite poderá demorar no mínimo 180 dias, ou seja, o projeto ainda não é lei.

    O projeto ainda nem começou a tramitar na câmara e o Hospital das Clinicas de São Paulo já quer implantar a reforma trabalhista para os trabalhadores (as) do HC/SP.

    No final de Dezembro foi enviado email para as chefias, relatando que ano de 2017 terá 14 feriados oficiais e reforça que estão atravessando um cenário de numero reduzido de pessoal no quadro das unidades operacionais.

    Os funcionários do HC/SP  possivelmente não terão direito as folga constituída por lei, transformarão as horas trabalhadas em banco de horas sem discutir com o sindicato.

    Como conhecemos bem a pratica das chefias do HC/SP nunca terão direito usufruir as horas trabalhadas  em folgas, com a velha desculpa de necessidade de escala.

    Existem trabalhadores (as) no complexo do HC/SP com mais de 300 horas no banco de horas e nunca foi possível concederem em folgas.     

    O SINDSAÚDE estará acompanhando de perto estas escalas e se possível denunciando os abusos para Delegacia Regional do Trabalho.            










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