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    Justiça anula demissão de trabalhador alcoólatra
    Autor: SindSaúde-SP
    21/03/2017

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Uma decisão do juiz Fabio do Nascimento Oliveira, da 50ª Vara do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um trabalhador que sofria de alcoolismo crônico. A embriaguez habitual (aquela em que o trabalhador (a) chega seguidas vezes embriagado no local de trabalho) tem sido vista jurisprudencialmente mais como enfermidade do que como vício social, o que, perante a Justiça do Trabalho, merece um tratamento e acompanhamento médico antes de se extinguir o contrato por justa causa.

    O trabalhador foi demitido por chegar embriagado ao local de trabalho, porém, nos dias de hoje o alcoolismo é considerado uma doença e precisa de tratamento, demitir o trabalhador só agravaria o problema. Assim que tomou conhecimento do caso, o departamento jurídico do SindSaúde-SP requereu a nulidade da dispensa e a sua reintegração ao emprego.

    A sentença do juiz da 50ª Vara do Trabalho determinou a reintegração do trabalhador, o pagamento dos salários do dia posterior à rescisão até a devida reintegração, inclusive com os reajustes devidos à categoria profissional, e reflexos em 13º salário, FGTS e férias + 1/3. A decisão também determinou que após a reintegração, o Instituto onde trabalhava deve o encaminhar para o INSS para fins de avaliação pericial para eventual afastamento previdenciário.

    Essa é mais uma conquista do departamento jurídico do sindicato, sempre preparado para defender os direitos e interesses dos trabalhadores (as) da saúde pública do Estado de São Paulo.

    O nome e local de trabalho não foram citados para preservar a privacidade do trabalhador.

    Escrito por Wil Scaliante com informações do escritório jurídico Inácio e Pereira









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