SindSaúde esclarece dúvidas sobre a cobrança do imposto sindical
Autor: Saúde popular
27/03/2017
Crédito Imagem: SindSaúde-SP
Muitos (as) trabalhadores (as) estão se perguntando sobre o desconto referente ao imposto sindical, por isso o SindSaúde-SP vem a público esclarecer sobre a cobrança.
Primeiro é importante ressaltar que desde nossa fundação sempre fomos contrários à cobrança do imposto sindical e ainda somos. Somos contrários por acreditar que o financiamento sindical deve vir das contribuições voluntárias do (a) trabalhador (a) filiado (a) e não por meio de um imposto cobrado obrigatoriamente de todos (as) os trabalhadores (as). Também somos contra, por entender que a prática do imposto sindical incentiva a criação de diversos sindicatos que não tem a preocupação da representação da categoria, mas sim o interesse no dinheiro arrecadado via imposto sindical.
Gostaríamos de informar que o SindSaúde-SP não solicitou a cobrança do imposto sindical, isso foi uma determinação judicial mediante uma articulação da Confederação dos Servidores Públicos (CSPB), que recebe parte do valor arrecadado pelo imposto sindical. O SindSaúde-SP não é filiado à CSPB, mas sim a CNTSS (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social).
Sabendo da determinação judicial, o SindSaúde-SP protocolou no diário oficial do Estado de São Paulo o pedido para recolhimento do imposto, caso o SindSaúde-SP não tomasse tal posição, esse dinheiro seria destinado para um outro sindicato que não nos representa. A direção do SindSaúde-SP irá se reunir para deliberar sobre a devolução do valor recebido (no imposto sindical) pelo sindicado para os trabalhadores filiados ao SindSaúde-SP.
Com o objetivo de esclarecer essas e outras dúvidas referentes à cobrança do imposto sindical e a posição do SindSaúde, convocamos os (as) trabalhadores (as) do IAMSPE para uma assembleia as 10 horas, nesta terça-feira (28/03) no Anfiteatro A.
Veja a Nota Explicativa e a instrução normativa que delibera a cobrança.
Nota Explicativa
Desconto da Contribuição Sindical
A contribuição sindical – comumente denominada de “imposto sindical” e com previsão no art. 8º, IV, da Constituição Federal, arts. 578 e seguintes da CLT e Instrução Normativa nº 1/2017 do Ministério do Trabalho – consiste em parcela de recolhimento obrigatório a todos que participem de categorias econômicas, profissionais, profissões liberais e autônomas.
Referida contribuição independe de filiação ou associação sindical e deve ser recolhida em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão, no valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho do empregado.
Os trabalhadores de categorias diferenciadas – médicos, enfermeiros, biomédicos, etc – podem optar em recolher a contribuição sindical, no mês de fevereiro de cada ano, diretamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão e, assim, evitar o desconto da contribuição sindical no mês de março.
SINDSAÚDE-SP