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    Conheça a íntegra do acordo da CUT com os bancos
    Autor: AGÊNCIA CUT
    28/10/2003

    Crédito Imagem:



    CONVENÇÃO que entre si fazem a _____________ e a CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES visando a concessão de EMPRÉSTIMOS SOB CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

    A _______________________________, instituição financeira sob forma de empresa _____________________, regendo-se pelo Estatuto atualmente vigente, inscrita no CNPJ sob nº __________ com sede em _________, por seu representante legal ao final assinado doravante designada simplesmente Instituição Financeira e, de outro lado, a CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES, representação sindical nacional nos âmbitos das categorias e das inter-categorias profissionais, com sede na cidade de São Paulo, à Rua Caetano Pinto nº 595, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, neste ato representada pelo seu presidente Luiz Marinho, CPF XXXXXXXXXXX e RG XXXXXXXXXX doravante designada simplesmente CUT-NACIONAL, celebram a presente Convenção mediante as cláusulas e condições a seguir:

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
    O objeto da presente convenção é o estabelecimento de condições gerais e demais critérios para a concessão de empréstimo, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos empregados ou servidores dos empregadores ligados à representação das entidades sindicais filiadas à CUT-NACIONAL, em todo o território nacional, regendo-se este instrumento pelas disposições da Medida Provisória nº 130 e pelo Decreto nº 4.840, ambos de 17.09.2003.
    PARÁGRAFO PRIMEIRO.
    A concessão do empréstimo está condicionada à celebração de acordo entre a Instituição Financeira e os respectivos empregadores das áreas de representação das entidades sindicais filiadas à CUT-NACIONAL, sem prejuízo da faculdade de o empregado contratar diretamente com outras instituições financeiras.
    PARÁGRAFO SEGUNDO.
    As entidades sindicais filiadas à CUT-NACIONAL, bem como suas instâncias estaduais e regionais, constam do Anexo I que integra este instrumento para todos os fins.
    PARÁGRAFO TERCEIRO.
    Os empréstimos serão celebrados por meio do instrumento de que trata o Anexo II, que integrará este instrumento para todos os fins, firmado entre a Instituição Financeira e o empregado abrangido pela representação da CUT-NACIONAL;
    PARÁGRAFO QUARTO.
    No ato de assinatura desta Convenção, a Instituição Financeira e a CUT-NACIONAL indicarão formalmente os seus representantes para a execução de todos os procedimentos necessários à execução da mesma.
    PARÁGRAFO QUINTO.
    A CUT-NACIONAL não será responsável solidária ou subsidiária pelas obrigações assumidas pelos empregados em face dos acordos firmados entre a Instituição Financeira e o respectivo empregador.

    CLAÚSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS:
    Os beneficiários dos créditos objeto desta convenção serão os empregados de empresas privadas e servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e de seus respectivos órgãos em regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho que:
    a) possuam contrato de trabalho com mais de 6 meses de efetivo exercício;
    b) sejam aposentados por tempo de serviço desde que seus rendimentos sejam pagos pelo ex-empregador;
    c) sejam pensionistas desde que esta condição seja decorrente de morte do empregado e que seus proventos sejam pagos pelo ex-empregador;
    d) possuam contrato de trabalho com duração remanescente superior ao prazo previsto para liquidação do empréstimo, após cumpridos os 6 meses de efetivo exercício;
    e) estejam exercendo mandato legislativo ou executivo com prazo superior ao do empréstimo;
    f) estejam em gozo de licença para tratamento de saúde, e que estejam recebendo rendimentos integrais pagos pelo empregador

    CLAÚSULA TERCEIRA – DOS IMPEDIMENTOS:
    Estão impedidos de contrair a operação de crédito os empregados que:
    a) estejam respondendo processo administrativo ou sindicância;
    b) possuam mandato, vínculo funcional ou contrato empregatício com duração inferior ao prazo previsto para liquidação do empréstimo;
    c) estejam licenciados, afastados, em disponibilidade, aviso prévio, reforma, exoneração ou demissão;
    d) estejam em licença para tratamento de saúde superior a 15 dias, com rendimentos reduzidos e não pagos diretamente pelo empregador;
    e) não preencham os requisitos para concessão de empréstimo pelas normas da instituição ou pelas normas regulamentares aplicáveis às operações de crédito bancário.

    CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
    1 – A CUT-NACIONAL está obrigada a:
    a) juntar a esta convenção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o Anexo III, que conterá a lista de entidades sindicais filiadas à CUT-NACIONAL que vierem a aderir a este instrumento;
    b) promover a divulgação deste Convênio às entidades sindicais filiadas e aos seus respectivos trabalhadores.
    2 – A Instituição Financeira está obrigada a:
    a) analisar e contratar, após a aprovação, propostas das entidades empregadoras para a celebração dos acordos específicos;
    b) fornecer à CUT-NACIONAL, mensalmente, relatório dos empréstimos firmados, separando as informações por prazos, taxas de juros, Taxas de Abertura de Crédito praticados e o montante liberado das operações, discriminados por trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados;
    c) arcar com qualquer material publicitário que a instituição financeira julgar necessário para a divulgação desta Convenção, que poderá enfatizar a importância do acesso crédito como forma de democratização e de estímulo ao planejamento orçamentário familiar, e a rejeição ao endividamento progressivo.

    CLAÚSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS EMPRÉSTIMOS:
    As condições gerais sobre os empréstimos firmados pela Instituição Financeira no âmbito deste instrumento serão as seguintes:
    Tabela Resumo
    Sindicalização Consignação de verbas rescisórias Prazo (meses) e taxas máximas de juros (% ao mês) TAC máxima (R$)
    Até 6 meses 7 a 12 meses 13 a 24 meses 25 a 36 meses
    Trabalhadores sindicalizados Com consignação 1,75% 2,0% 2,3% 2,6% 10,00
    Sem consignação 1,85% 2,1% 2,4% 2,8%
    Trabalhadores não sindicalizados Com ou sem consignação 2,0% a 3,3% 20,00

    a) prazos de até 6 (seis), 7 a 12 (doze), 13 a 24 (vinte e quatro) e 25 a 36 (trinta e seis) meses;
    a1) taxas de juros correspondentes aos prazos, para trabalhadores sindicalizados com empréstimos com garantia das verbas rescisórias até: 1,75% (um vírgula setenta e cinco por cento), 2% (dois por cento), 2,3% (dois vírgula três por cento) e 2,6% (dois vírgula seis por cento), ao mês, respectivamente;
    a2) taxas de juros correspondentes aos prazos, para trabalhadores sindicalizados com empréstimos sem garantia das verbas rescisórias até: 1,85% (um vírgula oitenta e cinco por cento) , 2,1% (dois, vírgula um por cento), 2,4% (dois vírgula quatro por cento) e 2,8% (dois vírgula oito por cento), ao mês, respectivamente;
    a3) taxas de juros correspondentes aos prazos, para trabalhadores não sindicalizados entre 2,0% (dois por cento) e 3,3% (três vírgula três por cento)
    b) os empréstimos com garantia de verbas rescisórias serão formalizados com cláusula específica de aceitação por parte dos empregados;
    c) a liberação dos empréstimos não implica ônus de qualquer natureza ao empregado ;
    d) para trabalhadores não sindicalizados, a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) máxima é de R$ 20,00 (vinte reais), a critério da instituição, financiáveis nas mesmas condições do empréstimo;
    e) para trabalhadores sindicalizados, a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) máxima é de R$ 10,00 (dez reais), a critério da instituição, financiáveis nas mesmas condições do empréstimo;
    f) para os empréstimos firmados com trabalhadores sindicalizados, a instituição financeira está liberada para operar com juros máximos de 2,8% (dois vírgula oito por cento) a.m., independente do prazo da operação, caso o empregador apresente algum dos seguintes indicadores: restritivos cadastrais graves, histórico recente de atraso em pagamento de salários, tributos, fornecedores e instituições financeiras, ou ações judiciais não contestadas, inclusive sobre os sócios.
    g) em hipótese alguma será cobrada dos empregados, empregadores ou instituições financeiras, qualquer importância e a qualquer título, para reversão a CUT-NACIONAL ou as entidades sindicais a ela filiadas;
    h) as taxas de juros e prazos estabelecidos nesta Convenção, durante sua vigência, poderão ser alterados para mais ou para menos, para ajuste a alterações significativas de condições macro-econômicas, mediante prévia negociação entre as partes envolvidas, respeitando-se os contratos já assinados.

    CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DA CONVENÇÃO:
    As partes em comum acordo devem, em no máximo 3 (três) meses, eleger um auditor para atuar, sem custo para a CUT-NACIONAL, como gestora, auditora e mediadora desta convenção, especialmente em relação aos relatórios mensais de que trata a cláusula quarta, item 2, alínea b.

    CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA:
    A presente Convenção vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindida a qualquer tempo, sem quaisquer ônus, para quaisquer das partes, mediante prévio aviso do interessado, com 60 (sessenta) dias de antecedência, mantendo porém todos os seus efeitos em relação às obrigações anteriormente assumidas.
    PARÁGRAFO ÚNICO
    Em caso de rescisão da presente convenção, automaticante serão rescindidos os acordos dela decorrentes, firmados com os empregadores, e haverá a suspensão imediata de novas contratações de empréstimos; entretanto permanecerão vigentes as obrigações dos empregadores e empregados decorrentes dos acordos e dos contratos de empréstimos já contratados até a liqüidação destes empréstimos.

    CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
    Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram da presente convenção, o foro competente é o da cidade de São Paulo.

    E, por estarem, assim justos e convencionadas, assinam esta Convenção ficando cada parte com uma via de igual teor, comprometendo-se a Instituição Financeira a registrar este instrumento junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente da cidade de São Paulo – SP.

    ______________________________________________________, _______de_______________________de_______
    Local/data

    ___________________________________ __________________________________
    Assinatura da Instituição Financeira Assinatura da CUT-NACIONAL

    Testemunhas:


    __________________________________ _____________________________________
    Nome Nome
    CPF CPF









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