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    Ministério Público do Trabalho (MPT) declara que Greve Geral é legítima
    Autor: SindSaúde-SP
    27/04/2017

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Em nota assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury e divulgada nesta quarta-feira (26) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a Greve Geral organizada para o dia 28 de abril foi considerada legítima. A nota diz que o direito a greve está previsto por tratados Internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

    NOTA PÚBLICA

    O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:

    I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);

    II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);

    III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho – MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;

    IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.









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