A assessoria jurídica do SindSaúde-SP entrou com um mandado de segurança coletivo contra o secretário de estado da saúde, o coordenador de recursos humanos da secretaria de estado da saúde, o coordenador de serviços de saúde, o coordenador de regiões de saúde e o coordenador de controle de doenças. Trata-se de processo impetrado uma vez que, com bases equivocadas, o governo do Estado deixou de possibilitar a opção pela jornada de 30 horas semanais de trabalho aos servidores públicos municipalizados, conforme resguardado pela Lei Complementar nº 1.212/2013 (que alterou a Lei Complementar 1.080/2008).
O advogado do sindicato, Inácio Aparecido informou “que inicialmente, apesar de ser extinto sem resolução do mérito, entramos com um recurso e o pedido foi concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, através de acórdão proferido pela Colenda 12ª Câmara de Direito Público”.
Assim sendo, ficou expressamente definido que “os servidores públicos municipalizados e vinculados à secretaria de Estado da Saúde compulsoriamente e vinculados à secretaria de estado da saúde farão jus a opção pela jornada de 30 horas”. E o governo do Estado fica obrigado a oferecer esta opção aos trabalhadores municipalizados e caso não o faça, o juiz determinou uma multa diária ao Estado.
Com a decisão definitiva, foi iniciado o cumprimento de sentença, cujo objetivo foi a publicação de edital, por parte da coordenadoria de recursos humanos da secretaria da saúde, notificando os interessados à apresentarem a suas respectivas opções pela jornada de 30 horas.
Assim, o juiz determinou a referida publicação sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de 30 diárias.
Portanto, TODOS os municipalizados cedidos nos termos da Resolução SS n.º 85/2011 serão alcançados por esta decisão.