Vitória: Municipalizados tem até 90 dias para optar pelas 30 horas
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    Vitória: Municipalizados tem até 90 dias para optar pelas 30 horas
    Autor: SindSaúde-SP
    12/05/2017

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Não cabe mais recurso e já está publicado no Diário Oficial, os trabalhadores (as) municipalizados da saúde pública do estado já podem optar pelas 30 horas semanais como jornada de trabalho.

    O coordenador de Recurso Humanos da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo publicou no diário oficial na sexta-feira (12/05/17) a decisão judicial favorável ao SindSaúde-SP e aos trabalhadores (as) municipalizados. A ação é resultado de um Mandato de Segurança Coletivo, movido pelo sindicato afim de garantir o direito da opção de 30 horas como jornada para os trabalhadores municipalizados.

    30 horas para municipalizados é resultado de vitória jurídica do SindSaúde-SP

    A assessoria jurídica do SindSaúde-SP entrou com um mandado de segurança coletivo contra o secretário de estado da saúde, o coordenador de recursos humanos da secretaria de estado da saúde, o coordenador de serviços de saúde, o coordenador de regiões de saúde e o coordenador de controle de doenças. Trata-se de processo impetrado quando o governo do Estado deixou de possibilitar a opção pela jornada de 30 horas semanais de trabalho aos servidores públicos municipalizados, resguardado pela Lei Complementar nº 1.212/2013 o sindicato questionou esse direito do trabalhador na justiça, que por sua vez deu razão ao sindicato e determinou que o governo estadual ofereça as 30 horas para os municipalizados.

    E como fica após a vitória jurídica?

    O governo do Estado cumpriu a decisão judicial de opção das 30 horas semanais, os trabalhadores (as) tem até 90 dias a partir da data da publicação (12/05/2017) para optar pela jornada de trabalho (de 30h ou não). Essa opção é feita via um requerimento (disponível no site do SindSaúde-SP ou nas unidades de trabalho) que o trabalhador deve preencher e em seguida protocolar no RH (Recursos Humanos).

    O modelo do requerimento pode ser encontrado no site do nosso sindicato (www.sindsaudesp.org.br) na aba de publicações, ou acesse por aqui:

    http://sindsaudesp.org.br/novo/publicacoes.php

     

    Quem opta pelas 30 horas tem redução do salário?

    Sim, terá a redução no salário base e na gratificação executiva correspondente a redução das horas que já é compensado pelo complemento da Lei 1212 de 2013.










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Dirceu 12/05/2017
Porque as outras esferas como federais ,municipais ,nao tem descontos algum,e nos estaduais terá desconto,sindicato favor fazer uma tabela para mais esclarecimentos de valores de descontos,pois o prazo e ate agosto para poder sanar as nossas duvidas,obrig.

Sandra 12/05/2017
Cadê a igualdade dos servidores estaduais? saiu para alguns, muitos ficaram de fora.

SANDRAREGINAFERREIRA 12/05/2017
COMO DEVO PROCEDER PARA SABER A PERDA SALARIAL QUE TEREI SE OPTAR PELAS 30 HRS?

mariadaconceeiosousadasilva 12/05/2017
Gostaria de saber se haverá redução do Salário ??? Responde para nós sindicato.

ReginaTeles 12/05/2017
Caso opte pelas 30 horas terá redução salarial?

SueliBombonattideLima 12/05/2017
Olá, gostaria de receber o formulário para Opção das 30 hs