Não cabe mais recurso e já está publicado no Diário Oficial, os trabalhadores (as) municipalizados da saúde pública do estado já podem optar pelas 30 horas semanais como jornada de trabalho.
O coordenador de Recurso Humanos da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo publicou no diário oficial na sexta-feira (12/05/17) a decisão judicial favorável ao SindSaúde-SP e aos trabalhadores (as) municipalizados. A ação é resultado de um Mandato de Segurança Coletivo, movido pelo sindicato afim de garantir o direito da opção de 30 horas como jornada para os trabalhadores municipalizados.
30 horas para municipalizados é resultado de vitória jurídica do SindSaúde-SP
A assessoria jurídica do SindSaúde-SP entrou com um mandado de segurança coletivo contra o secretário de estado da saúde, o coordenador de recursos humanos da secretaria de estado da saúde, o coordenador de serviços de saúde, o coordenador de regiões de saúde e o coordenador de controle de doenças. Trata-se de processo impetrado quando o governo do Estado deixou de possibilitar a opção pela jornada de 30 horas semanais de trabalho aos servidores públicos municipalizados, resguardado pela Lei Complementar nº 1.212/2013 o sindicato questionou esse direito do trabalhador na justiça, que por sua vez deu razão ao sindicato e determinou que o governo estadual ofereça as 30 horas para os municipalizados.
E como fica após a vitória jurídica?
O governo do Estado cumpriu a decisão judicial de opção das 30 horas semanais, os trabalhadores (as) tem até 90 dias a partir da data da publicação (12/05/2017) para optar pela jornada de trabalho (de 30h ou não). Essa opção é feita via um requerimento (disponível no site do SindSaúde-SP ou nas unidades de trabalho) que o trabalhador deve preencher e em seguida protocolar no RH (Recursos Humanos).
O modelo do requerimento pode ser encontrado no site do nosso sindicato (www.sindsaudesp.org.br) na aba de publicações, ou acesse por aqui:
http://sindsaudesp.org.br/novo/publicacoes.php
Quem opta pelas 30 horas tem redução do salário?
Sim, terá a redução no salário base e na gratificação executiva correspondente a redução das horas que já é compensado pelo complemento da Lei 1212 de 2013.