SindSaúde vence na justiça e garante adicional noturno de trabalhador do IAMSPE
Autor: SindSaúde-SP
29/05/2017
Crédito Imagem: SindSaúde-SP
A assessoria jurídica do SindSaúde-SP, defendendo um trabalhador pleiteou na justiça o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas em plantão. Na ação o trabalhador justifica que "efetua mensalmente 12 (doze) plantões noturnos, no horário da 19:00hs às 07:00hs”, todavia, não vinha recebendo o adicional pertinente ao horário, “adicional noturno".
O IAMSPE sustentou sua defesa para o não pagamento "nos termos da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, referente à função de auxiliar de enfermagem, as importâncias pagas a título de plantão não se incorporarão aos vencimentos ou salários para nenhum efeito". A inconstitucionalidade do regime de plantões adotado pelo IAMSPE é tema recorrente no TRT da 2ª Região.
A decisão judicial foi favorável ao trabalhador o juiz entendeu e determinou: “PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida pelo trabalhador, a quem concedo a gratuidade da justiça, em face de INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL para, observados os critérios expendidos na fundamentação, condenar a reclamada a pagar à parte reclamante o adicional noturno, das 22h às 7h do dia seguinte, observada a redução ficta da hora noturna. Os valores devidos, assim como juros e correção monetária incidentes, serão apurados em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação. Deve ser observada a evolução salarial da parte reclamante e, quanto aos pedidos decorrentes da duração do trabalho, devem ser desconsiderados os dias e períodos sem labor, tais como folgas, faltas, férias e afastamentos, quando comprovados nos autos[...]”
SAO PAULO,1 de Abril de 2017 ALEXANDRE KNORST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)