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    Após ação do SindSaúde justiça cancela contrato com OS do Hospital de Itanhaem
    Autor: SindSaúde-SP
    12/07/2017

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Após ação do SindSaúde justiça cancela contrato com OS gestora do Hospital de Itanhaém

    Após ação do SindSaúde, a justiça determinou o cancelamento do contrato do Hospital Regional de Itanhaém com a OS (Organização Social) escolhida para gerir a unidade. Antes o hospital era administrado pelo consórcio Consaúde.

    O SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA SAUDE NO ESTADO DE SAO PAULO propôs uma Ação Civil Púbica, questionando o contrato firmado entre o ESTADO DE SÃO PAULO e a empresa Instituto Sócrates Guanaes – ISG. O SindSaúde denuncia que esse contrato gera a "terceirização ilícita de contratação de mão de obra" e transferência irregular de todos os serviços de saúde existentes no Hospital Regional. Diante da gravidade dos fatos o juiz da Vara do Trabalho de Itanhaém determinou que se cesse qualquer pretensão do Poder Público estadual na transferência da gestão da saúde à iniciativa privada, sem obediência aos princípios e normas constitucionais.

    O Hospital Regional de Itanhaém é uma unidade da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, em 2007 o Hospital passou a ser gerenciado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira (CONSAÚDE), por meio de uma assinatura de Convênio de Parceria. Porém, com o vencimento do contrato, um novo processo foi aberto e o Instituto Sócrates Guanaes (ISG) foi o vencedor para gerir o Hospital Regional (como publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 06 de maio de 2017).

    Com a saída do CONSAUDE da administração do hospital os trabalhadores (as) concursados pelo consórcio para trabalhar na unidade em Itanhaém teriam que se transferir para cidade de Pariquera Açu ou pedir exoneração do concurso para trabalhar pela OS - ISG, o que não os garante a estabilidade de emprego oferecida pelo concurso.

    Veja a decisão:

    “Extraío do que foi apontado pelo SINDICATO AUTOR no que envolve os contratos de gestão firmados entre o ESTADO DE SÃO PAULO e a empresa supra citada, que embora os fundamentos fáticos são de extrema gravidade, não há como se resolver todas as questões sem antes seja estabelecido o contraditório e a ampla defesa.

    Contudo, ante a argumentação e com base no que já decidi no processo 0010103-70.2016.5.15.0064, é necessário que se cesse qualquer pretensão do Poder Público estadual na transferência da gestão da saúde à iniciativa privada, sem obediência aos princípios e normas constitucionais já muito bem citadas pela inicial.

    Determino, assim, a imediata suspensão do contrato entre o ESTADO DE SÃO PAULO e a empresa Instituto Sócrates Guanaes - ISG, sob pena de multa diária de R$.100.000,00. Determino também a continuação do contrato entre o CONSAÚDE e o ESTADO DE SÃO PAULO, nos patamares oferecidos por àquele no certame licitatório, sob pena de multa diária de R$.100.000,00.

    Para que seja observado o princípio da continuidade do serviço público, as rés não poderão substituir eventual pessoal que já esteja trabalhando.

    O valor das multas aqui cominadas, eventualmente aplicadas, será revertido ao FAT.

    NOTIFIQUEM-SE as rés, com urgência, para cumprimento das obrigações ora impostas.

    No mais, designo audiência UNA para 10/11/2017, às 09:25, devendo as partes comparecer, nos termos do art. 844 da CLT”

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