TST autoriza demissão em massa sem negociação com sindicato
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    TST autoriza demissão em massa sem negociação com sindicato
    Autor: CUT - Walber Pinto
    11/01/2018

    Crédito Imagem: CUT

    Presidente do TST usa reforma Trabalhista de Temer para autorizar demissão em massa e, segundo sua decisão, era para proteger o gerenciamento dos recursos financeiros e orçamentários de universidade
     

    Um dos itens da nova lei trabalhista, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) retirando direitos da classe trabalhadora, foi avalizado pelo seu mais ferrenho defensor, o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Ives Gandra Martins. Mal o ano começou, ele autorizou 129 demissões de professores do Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter), que foram dispensados em massa, sem que o sindicato tivesse sido comunicado.

    Antes da nova lei trabalhista, as empresas eram obrigadas a avisar os sindicatos quando pretendiam demitir em massa. Os sindicatos negociavam e se não conseguissem impedir as demissões, negociavam algumas compensações, como aviso prévio, alguns meses a mais de salário e extensão do plano de saúde por ano ou dois anos.

    Gandra usou justamente o artigo 477-A da nova lei, que entrou em vigor no dia 11 de novembro do ano passado, para revogar decisão de segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) que havia confirmado decisão liminar de primeira instância que proibia as demissões na UniRitter.

    Em sua decisão, o ministro criticou a decisão dos juízes gaúchos por, segundo ele, interferirem no gerenciamento dos recursos humanos, financeiros e orçamentários da universidade ao impedir a instituição de ensino de demitir em massa.

    Para o assessor jurídico da CUT, Paulo Roberto, "Gandra diz na decisão que o juiz do tribunal exigiu uma negociação coletiva e que a reforma Trabalhista assegurou o direito dos empregadores sem necessidade de negociação, e não é bem isso".

    Segundo o assessor, "antes da aprovação da reforma, nós tínhamos a jurisprudência do Superior Tribunal do Trabalho, que se baseava em interpretação da Constituição Federal para dizer que no caso de dispensa coletiva era necessário estabelecer uma negociação. Para demitir essa quantidade de funcionários era necessário conversar com o sindicato".

    Na avaliação de Paulo Roberto, devem existir regras para contemplar os trabalhadores e trabalhadoras no caso de demissão em massa. "O movimento sindical sempre defendeu isso. Sem isso, as demissões provocam um impacto social, prejudicando, a própria comunidade".

    Segundo o advogado, os sindicatos procuram negociar alguma compensação para os demitidos, tais como aviso prévio, extensão do plano de saúde por ano ou dois anos, algum tipo de compensação ou até impedir as demissões.

    A "reforma trabalhista" de Temer não só impede essa prática como contraria a Convenção nº 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que determina a negociação coletiva e a participação do sindicato em questões de interesse comum.

    Casos semelhantes se espalham pelo país

    Casos de demissão em massa, como o da UniRitter, têm se espalhado pelo Brasil nos últimos meses, em função da reforma Trabalhista que entrou em vigor o ano passado, provocando alterações nas relações de trabalho de várias empresas, gerando demissões, legalizando bicos e mudanças no contrato de trabalho.

    No Rio de Janeiro, a Universidade Estácio de Sá demitiu cerca de 1200 professores. As demissões foram autorizadas pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, por meio do desembargador José Geraldo da Fonseca. As demissões tinham sido suspensas por uma liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT), mas a decisão do desembargador deferiu um mandado de segurança impetrado pela instituição e autorizou a homologação das dispensas.

    Outro caso que chama atenção é o novo regulamento do Banco de Brasília que traz novidades danosas inspiradas pela nova lei como a demissão sumária, a demissão sem justa causa e a suspensão de contrato de trabalho. No regulamento, o funcionário que estiver respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderá ter seu contrato de trabalho suspenso enquanto durar o processo. Além disso, o bancário poderá ainda ser demitido sumariamente, sem processo administrativo, caso o banco entenda que ele cometeu falta grave.

    Para a secretaria nacional de Relações de Trabalho da CUT, Graça Costa, fatos como esse vão se repetir frequentemente. "A pressão sindical e política contra a aprovação da lei da reforma foi grande, mas a insensibilidade demonstrada pelo governo e sua base de apoio demonstraram mais uma vez que papel estão cumprindo: a destruição de direitos trabalhistas consagrados na CLT, de benefícios e o desmonte do sistema de organização sindical e de negociações coletivas brasileiro".
    Graça afirma mais uma vez que o que se pretende não são mudanças limitadas e pontuais, mas retroceder ao início do século quando não haviam direitos mínimos para os trabalhadores brasileiros.

    "O carro chefe dessa lei é dar à negociação entre empresários e trabalhadores força de lei. Mas na prática não é assim. Aparentemente os sindicatos teriam mais liberdade de negociação. Mas quando se trata de uma relação totalmente desigual a "liberdade" não existe e o resultado favorecerá o mais forte. A decisão do ministro Gandra confirma isso", finaliza a dirigente.​









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