Planos de saúde e ANS não esclarecem irregularidades apontadas pelo TCU
Autor: Rede Brasil Atual
10/05/2018
Crédito Imagem: Rede Brasil Atual
E ainda atacam Idec, que entrou com ação civil pública para impedir o reajuste das mensalidades. Para o órgão, há desprezo pela transparência, diálogo e, principalmente, pelos usuários
O TCU apontou que a ANS computou duas vezes custos relacionados a exames, duplicando o efeito na atualização
São Paulo – O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criticou a postura da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) após o ingresso, na última segunda-feira (7), de ação civil pública para barrar o reajuste das mensalidades dos planos de saúde.
No dia seguinte, sem esclarecer aos usuários dos planos de saúde as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União, que levaram à ação, as entidades atacaram o órgão de defesa do consumidor. Em nota ao jornal O Estado de S. Paulo, a agência reguladora lamentou "o viés pró-judicialização de entidades que buscam criar comoção e conflitos em prol de seus interesses". E afirmou que não se manifestaria sobre a ação civil pública por não ter conhecimento sobre o seu teor, embora tenha ressaltado que o relatório do TCU não apontou irregularidades na condução da fórmula do reajuste, mas apenas sugestões de mudanças para aprimorar o processo. Informou ainda que o valor do reajuste das mensalidades de planos ainda não foi definido.
Do mesmo modo, a Fenasaúde afirmou ao jornal que considera despropositada a ação, que pode colocar em risco a sustentabilidade do setor e ameaçar a saúde de milhões de brasileiros. "Os reajustes estão estipulados na Lei 9.646/1998 e uma ação destinada a suspender tais mecanismos não deve prosperar. A regulamentação do setor é um instrumento balizador e deve ser respeitada, como forma de proporcionar segurança jurídica tanto ao consumidor quanto às operadoras", respondeu a entidade ao jornal, argumentando ainda que as despesas assistenciais crescem em um ritmo muito acelerado. E alegou que para cada R$ 100 recebidos pelos planos de saúde, o setor gasta R$ 99,30 com despesas assistenciais, comercialização, administração e impostos.
Para o órgão de defesa do consumidor, ambos "atacaram quem exige, na tradição democrática e por meios legais, a revisão dos critérios de aumento de mensalidades de planos."
E que tais declarações expressam o desprezo pela transparência, pela necessidade de diálogo e sobretudo pela notória dificuldade de cidadãos e famílias para quem tornou-se insustentável arcar com os reajustes abusivos dos planos de saúde. "De forma deplorável, atacam o Idec por defender milhões de cidadãos cansados dos abusos do setor e da ineficiência da ANS."
Para o Idec, a ANS está equivocada. "O acórdão do TCU não recomenda, mas determina à ANS que reavalie a sua metodologia, como pode ser observado". Confira o trecho do acórdão do TCU Nº 679, de 28/03/2018, no final da reportagem.
Ação
Foi com base nesse acórdão – que aponta problemas na forma como são determinados os aumentos – que o Idec pediu que a agência não autorize o próximo reajuste. Caso aconteça, a revisão dos valores irá atingir mais de 9 milhões de usuários de planos individuais, número que corresponde a cerca de 20% dos consumidores de planos de saúde.
Nos pedidos à Justiça Federal, o Instituto requer que seja reconhecida a ilegalidade e abusividade dos reajustes autorizados pela ANS desde 2009, conforme comprovado pelo TCU.
Além disso, exige que a agência não repita os erros apontados pelo tribunal; que compense os valores pagos a mais pelos consumidores dando descontos nos reajustes dos próximos três anos; que sejam divulgados os índices corretos que deveriam ter sido aplicados desde a abusividade em diante, para que os consumidores saibam o que pagaram a mais; e que seja condenada pagar uma indenização por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com a finalidade de financiar projetos relacionados à proteção e defesa do consumidor de planos e seguros saúde.
O Idec enviará ainda pedido à Procuradoria-Geral da República para que seja apurada eventual improbidade administrativa de diretores da ANS no período analisado pelo TCU, considerando que o reajuste indevido autorizado por agentes públicos no exercício de função pública, em prejuízo a milhões de consumidores, pode ser caracterizado como a ato ilegal e contrário aos princípios básicos da Administração Pública.
Problemas no cálculo
Há 16 anos, a ANS utiliza a mesma metodologia para determinar o índice máximo de reajuste anual. Basicamente, a agência faz o cálculo levando em conta a média de reajustes do mercado de planos coletivos com mais de 30 beneficiários, que não são controlados pela agência.
Há anos, o Idec critica essa metodologia, por considerar a fórmula inadequada e pouco transparente, já que os aumentos dos planos coletivos são impostos pelas próprias operadoras e, geralmente, não refletem os custos reais do setor. No ano passado, o Instituto já tinha pedido a revisão do método.
O relatório do tribunal também considerou a metodologia inadequada. Segundo o texto, os aumentos são sequer checados ou validados de forma adequada pela agência.
O TCU ainda apontou que houve uma distorção em um dos itens que compõe o reajuste. Desde 2009, os chamados fatores exógenos - custos das operadoras relacionados ao acréscimo de procedimentos (novos exames, tratamentos etc.) no rol de cobertura, que é atualizado anualmente pela ANS - foram computados duas vezes pelo órgão regulador, duplicando o efeito dessa atualização no preço.
Isso ocorreu porque, nos últimos 10 anos, ao calcular o percentual de reajuste dos planos individuais, a ANS desconsiderou que tal impacto já era incorporado pelas operadoras quando essas calculam os reajustes que aplicam nos planos coletivos.
Confira o trecho do acórdão:
"9. Acórdão:
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ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fulcro nos arts. 1º, inciso II, 41, inciso II, e 43 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 230, 239 e 250 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. determinar à Agência Nacional de Saúde Suplementar que:
9.1.1. elabore e envie a esta Corte, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se ainda não o fez, plano de providências contemplando a instituição de mecanismos de atuação que permitam a efetiva aferição da fidedignidade e a análise crítica das informações econômico-financeiras comunicadas à autarquia pelas operadoras de planos de saúde, mormente no que se refere à retomada das visitas técnicas às empresas e ao tratamento dos casos em que identificadas práticas abusivas contra os consumidores;
9.1.2. reavalie a metodologia atualmente utilizada para definição do índice máximo de reajuste anual dos planos de saúde individuais/familiares, de modo a prevenir, com segurança, os efeitos de possível cômputo em duplicidade da variação associada à atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde, haja vista tal variação, presumivelmente, já ser levada em conta pelas operadoras na definição dos reajustes dos planos coletivos;"(grifo nosso)