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    SindSaúde conquista vitória no processo de recálculo do quinquênio
    Autor: Inácio e Pereira Advogados Associados
    19/07/2018

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    INFORMAÇÕES SOBRE VITÓRIA NO PROCESSO DE RECÁLCULO DO QUINQUENIO PARA SERVIDORES ABRANGIDOS PELA LC 674/92, ATUAL 1.157/2011.
     
    O Departamento Jurídico do SINDSAUDESP, comunica que seu departamento jurídico obteve êxito, com decisão final (ou seja, transitou em julgado e não cabe mais recurso quanto ao mérito), da ação coletiva que tem como objeto a obtenção do recálculo do quinquênio para toda a categoria dos servidores estatutários e Lei 500 regidos pela LC nº 674/92, hoje 1.157/2011, da administração direta.
     
    Esta ação foi ajuizada em 17/03/2010, perdemos em 1ª instancia, recorremos e em 04/07/2012, conforme voto do Desembargador Relatora Dra. Cristina Cotrofe da 8ª Câmara de Direito Público do TJSP, foi determinado que: “o adicional por tempo de serviço (quinquênio) seja calculado sobre os vencimentos integrais, (...) bem como a pagar as diferenças (...)”.
     
    Em 15/09/2017 esta decisão transitou em julgado, sem mais recursos de mérito da parte da PGE.
     
    Agora, após intimação do juiz no final de março de 2018, vamos iniciar a dolorosa fase da execução com a apuração do rol dos beneficiados e as diferenças devidas entre 17/03/2005 até a data da incorporação em folha.
     
    Com base nesta decisão do TJSP a partir da data do apostilamento o quinquênio deverá ser pago com base nos vencimentos integrais do servidor EXCETUADAS parcelas eventuais e os próprios quinquênios. A justiça entende como “parcelas eventuais”: “as vantagens de natureza assistencial ou previdenciária, como o salário-família, e aquelas de cunho indenizatório, como as diárias, por exemplo”.
     
    No caso os servidores regidos pela LCE 674/92 (hoje LCE 1.157/2011)  são os servidores da “atividade fim”, por exemplo, auxiliares técnicos, médicos e de enfermagem, médicos, enfermeiros, farmacêuticos, entre outros.
     
    A fase de execução (cobrança) do processo ainda está no início, sendo que ainda será necessário que o CRH faça o apostilamento (reconhecimento do direito no prontuário de cada servidor) para somente depois dar início a cobrança dos retroativos, ou seja, não previsão para pagamento. Estamos providenciando requerimento ao juiz nesse sentido.
     
    Seguem respostas a outras dúvidas que poderão surgir:
     
     1 – Esta decisão abrange somente para os filiados? E o pessoal das autarquias? R: A decisão abrange todos os servidores da categoria, independentemente da filiação no sindicato, cujas classes são regidas pela LCE 674/92 (hoje LCE 1.157/2011). Não estão incluídos servidores celetistas das autarquias nem os HCs, pois o pessoal CLT submete-se as decisões da JT e neste caso o TST fixou jurisprudência que o direito ao recálculo não existe.
     
    2 - QUAL a previsão de pagamento? Não há previsão de pagamento, pois a fase da execução está começando; é morosa, mas haverá cobrança de retroativos.
     
    3 -O Que fazer para ter direito? Nesse momento o mapeamento dos abrangidos está sendo feito pelo jurídico e depois isso será repassado nos autos do processo para vistas da PGE, espera-se uma discussão judicial a respeito.
     
    4 - QUEM entrou com ação individual tem que aguardar a sua ação, ou pode abrir mão e fazer parte desta? Quem possui ação individual e ainda não foi concluída, a princípio, poderá ser beneficiado por esta ação, mas recomendamos que continuem em suas respectivas ações até avaliação futura.
     
    5 - PODEMOS TER SURPRESAS FUTURAS? Uma vez que estamos no início da fase processual do cumprimento da sentença e conhecedores do farto arsenal de recursos judiciais e da aguerrida combatividade da PGE, recomendamos cautela, já que não sabemos o que a Fazenda do Estado de São Paulo irá alegar em sua defesa nessa fase. Este é um resumo dos pontos definidos até o momento e iremos apresentar outras informações no decorrer da ação.
     
    6 – E O PROCESSO DO QUINQUENIO PARA OS SERVIDORES REGIDOS PELA LCE 1.080/08 (antiga LCE 712/93)? Por fim, quanto ao processo do recálculo de quinquênio dos servidores regidos pela Lei Complementar Estadual nº 1.080/08 (antiga LCE 712/93), informamos que o Desembargador Edson Ferreira, da 12ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou procedente o recálculo do quinquênio sobre os vencimentos integrais, porém, ainda está pendente a análise de recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
     
    7 – QUAL É O ANDAMENTO ATUAL? (Atualizado em 18/07/2018) Apresentamos o requerimento para determinar que o governo do estado implemente o respectivo recálculo do quinquênio e apresente os elementos necessários para elaboração do cálculo dos valores retroativos. O juiz já intimou o governo para se manifestar de nossos pedidos.
     
    Rinaldo Novaes - Diretor do Departamento Jurídico do SindSaúde-SP
    Aparecido Inacio F de Medeiros - Inacio e Pereira Advogados Associados
     









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zenaideferreiradesouza 19/07/2018
processo 81696520108260053 andamento quero saber.recalculo quinquenio.104277648201482600053 premio incentivo.00227233920098260053licenca premio quero saber sobre esses processos

mariadaconceeiosousadasilva 19/07/2018
Só para esclarecer como fica os funcionários CLT de posto de saúde ????????????

SuelyReginadeOliveira 19/07/2018
Esta informação já não foi transmitida em Abril?Obrigada!

SuelyReginadeOliveira 19/07/2018
Como já vimos em abril do ano corrente, teremos que continuar aguardando!Sempre acreditando que: quem espera um dia alcança! Pior os funcionários regidos pela Lei Complementar 1.080/08, que ainda terão que aguardar muito mais, sabe-se lá até quando.O governo estadual do Estado de São Paulo comanda tudo como bem lhe prover.

WILSONSARTORELLI 19/07/2018
Fico me perguntando: qual a vantagem de ser sindicalizado se a vitória abrange a todos, inclusive não sindicalizados?