Vitória na Justiça: Trabalhador do CONSAUDE contratado até agosto de 2009 tem direito a receber insalubridade sobre dois salários
Autor: Assessoria de Imprensa - SindSaúde-SP
26/09/2018
Crédito Imagem: SindSaúde-SP
Em 02/05/2005 o SindSaúde-SP ingressou com Reclamatória Trabalhista na Justiça do Trabalho contra o CONSAUDE (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira). O objetivo foi reconhecer o direito dos trabalhadores (as) de terem restabelecido o adicional de insalubridade calculado sobre dois salários mínimos, como era realizado antes do corte.
A Justiça do Trabalho decidiu que o CONSAUDE deve efetuar o pagamento das diferenças de adicional e insalubridade (parcelas vencidas desde agosto de 2003 ou próximas do vencimento), até que seja cumprida a obrigação determinada – pagamento do adicional de insalubridade com base de incidência sobre 2 (dois) salários mínimos - com reflexos nas horas extras, adicional noturno, férias acrescido de 1/3, 13º salários, aviso prévio, DSR e FGTS acrescido de 40%.
Isso significa que o trabalhador (a) do CONSAUDE que foi contratado até 31/08/2009 tem direito a receber o benefício. É importante ressaltar que o trabalhador (a) que ingressou com processo individual buscando o direito ao recebimento do adicional e teve o direito concedido ou negado, através de decisão final, não pode ser beneficiado neste processo.
Para saber se tem direito a estes valores o trabalhador (a) deve procurar a subsede do SindSaúde-SP do Vale do Ribeira, em Registro ou o posto de atendimento do SindSaúde instalado no Hospital
Regional Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu-SP.
Telefone para contato e esclarecimento de dúvidas: 13.3821.2914