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    Autor: SINDSAÚDE-SP
    04/11/2003

    Crédito Imagem:

    São Paulo, 29 de outubro de 2003

    Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
    Dr. Luiz Antonio Guimarães Marrey
    Ministério Público do Estado de São Paulo

    Prezado Senhor,

    A Proposta Orçamentária de 2004 do Governo do Estado de São Paulo para a saúde, encaminhada à Assembléia Legislativa, considerou a dotação de áreas distintas à saúde, tais como aposentadorias de funcionários públicos, pagamento de dívidas, programas de alimentação, administração de presídios, habitação, assistência social como fonte de despesa a ser utilizada para ações e serviços públicos de saúde. Essa medida refere-se a ato inconstitucional levando em consideração que, na prática, diminui os recursos para as ações e serviços públicos de saúde, conforme prevê a Emenda Constitucional 29, como passaremos a descrever a seguir.

    A Emenda Constitucional nº 29/2000

    A Emenda Constitucional nº 29/2000 determina recursos mínimos que devem ser aplicado nos níveis federal, estaduais e municipais sendo que estes recursos devem ser usados para as ações típicas de saúde: “ações e serviços públicos de saúde” (Constituição Federal artigo 198 §2). A definição a respeito de ações e serviços de saúde encontra-se na Lei 8.080/90, artigos 5 e 6 e na Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Saúde, homologada pelo Ministério da Saúde em 8 de maio de 2003.
    A Lei 8080/90 em seu artigo 3 define que as ações relativas a aposentadorias e alimentação e várias outras relativas à trabalho, salário, habitação, lazer etc. não são ações típicas de saúde, mas referem-se à áreas e ações condicionantes e determinantes da saúde -onde podem se incluir quase todas as demais áreas.
    Isto nos remete à idéia força da Constituição que: os recursos financeiros destinados pelos governos para fazer ações e serviços públicos de saúde (Lei 8080/90) não podem ser usados para financiar ações referentes aos condicionantes e determinantes de saúde, como programa de áreas distintas.
    De forma mais geral, pode-se entender que tudo deva ser considerado relevante para a saúde, num conceito amplo - educação, lazer, comida, casa, trabalho, salário etc -, mas no momento da alocação de recursos orçamentários para cada área existem leis e normas orçamentárias separando uma coisa da outra. Essas leis determinam que “tipo de recurso ou arrecadação vai financiar o que”. Assim, alguns exemplos podem ser citados: os recursos da seguridade só podem ser gastos com previdência, saúde e assistência social; para a educação, os governos têm que dedicar um percentual da receita de impostos e transferências constitucionais para a educação que não pode ser usado por nenhuma outra área, caso contrário estará descumprindo a lei e sujeitos às penalidades administrativas e cíveis, como muitos prefeitos e governadores o foram.

    O orçamento do Estado para 2004 na área da saúde

    A proposta orçamentária do Estado para 2004 foi encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado pelo governador do Estado de São Paulo no mês de outubro/2003.
    Na “Mensagem a Assembléia Legislativa – Programação de Despesas as despesas para a área da saúde”, na tabela “Demonstrativo da aplicação de recursos em ações e serviços da saúde – 2004” esta apresentada os recursos determinados pela EC 29/2000. As despesas estão consolidadas no quadro VI que apresentam o Demonstrativo da despesa por função, subfunção e programa conforme o vínculo de recursos onde as despesas com saúde estão apresentadas na função 10 (saúde). E o detalhamento dos programas e atividades estão apresentados nos quadros do orçamento fiscal e da seguridade social por poderes e órgãos governamentais.
    Ao analisarmos detectamos que diversos programas e atividades caracterizadas como função 10 (saúde) e computadas para calculo os cálculos em saúde descumprem a Emenda Constitucional nº 29/2000, conforme detalhamos a seguir:

    Projeto de Lei – Orçamento 2004
    Governo do Estado de São Paulo
    Fonte de Recursos do Tesouro do Estado
    Função 10: Saúde

    Demostrativos da aplicação de recursos em ações e serviços da saúde – 2004


     

    Descrição

    R$ mil

    A

    Receita Total (1+2+3)

    49.444.196

     

    1 – Impostos

    46.661.581

     

    2 – Transferências federais

    52.4293701

     

    2.1 – Cota-Parte do Fundo Participação dos Estado – FPE

    225.305

     

    2.2 – Imposto s/ a Renda Retido na Fonte

    1.885.000

     

    2.3 – Cota-Parte Imposto s/ Operações de Crédito – Ouro

    61

     

    2.4 – Cota-Parte do IPI – Estados Exportadores

    319.335

     

    3 – Outras receitas provenientes de impostos

    402.914

    B

    Transferências a municípios

    12.677.957

    C

    Receita líquida de impostos (A-B)

    36.766.238

    D

    Despesas

    4.536.118

     

    1 – Secretaria da Saúde – Administração Direta

    2.935.027

     

    2 – Secretaria da Saúde – Administração Indireta

    698.930

     

    3 – Outras Despesas de Saúde

    902.161

    E

    Percentual de Aplicação (D/C)%

    12,34

     

    Resumo das despesas que não são próprias de saúde

     

    Código

    Atividade

    Valor

    10.306.1308.1306

    Alimenta São Paulo

    40.684.800

    10.306.1308.1330

    Bom prato

    14.000.000

    10.306.1308.4783

    Ações integradas em alimentação e nutrição

    1.026.400

    10.360.1308.1309

    Viva Leite

    145.962.640

    10.244.3513.5530

    Atenção Básica assistência social

    125.356.600

    10.244.3514.5529

    Atenção Especial assistência social

    28.986.808

    10.122.3806.5329

    Gerenciamento Administrativos Unidades prissionais

    24.627.201

    10.303.3805.5325

    Fornecimento de alimentação à população carcerária

    2.261.838

    10.482.2506.1853

    Subscrições de ações CDHU

    100.000.000

    10.813.000.5140

    Pagamento da dívida pública interna

    2.041.299

    10.272.0101.5373

    Pagamento de aposentadorias de funcionários da saúde

    190.287.411

     

    Total

    675.234.997

     

    Detalhamento dasatividades

     

    Secretaria da Agricultura e Abastecimento

    10.306.1308.1306

    Alimenta São Paulo: fornecimento mensal e gratuito de cestas básica, com qualidade monitorada, a famílias a capital e grande São Paulo, com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, por um ano, conjugando o repasse do benefício a ações que visam o desenvolvimento social das comunidades atendidas e o resgate da cidadania; orientação para obtenção de documentação, encaminhamento de crianças para vacinação, de mulheres para exames de “papanicolau”, de crianças para matrícula no ensino fundamental, de pessoas para cursos de qualificação profissional e para cursos de alfabetização de adultos

    40.684.800

    10.306.1308.1330

    Bom prato: fornecimento de refeição com 1.600 calorias, ao preço de R$1,00, em restaurantes populares instalados em pontos estratégicos do estado de São Paulo, promovendo também o treinamento de funcionários dos restaurantes, monitoramento de seu funcionamento e da qualidade das refeições servidas

    14.000.000

    10.306.1308.4783

    Ações integradas em alimentação e nutrição:  promoção de cursos de noções básicas de alimentação, aproveitamento de alimentos, produção de pães caseiros, conservas caseiras, bolos, tortas, congelados, biscoitos entre outros, distribuindo material de apoio contendo receitas testadas; monitoramento do funcionamento dos restaurantes bom prato e promoção da produção de hortaliças com distribuição paralela de sementes e publicações técnicas

    1.026.400

    10.360.1308.1309

    Viva Leite: fornecimento mensal e gratuito de 15 litros de leito fluido pasteurizado tipo C, enriquecido com vitaminas A, de ferro, visando atingir crianças com idade entre 06 meses a 6 anos e 11 meses e idosos com idade igual ou superior a 60 anos, oriundos de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, cadastrados na capital, grande São Paulo e interior do Estado

    145.962.640

    Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social          

    10.244.3513.5530

    Atenção Básica: conjunto de ações de natureza emancipatória, voltadas aos segmentos família, criança e adolescente, idoso, pessoa portadora de deficiência, migrante e população de rua, que oportunizam o acesso a serviços e programas em regime de meio aberto, privilegiando os processos de ampliação do universo informacional, cultural, esportivo e de lazer, o fortalecimento dos vínculos relacionais, apoio pessoal e familiar, desenvolvimento de competências com vistas à autonomia e inserção social

    125.356600

    10.244.3514.5529

    Atenção Especial: conjunto de ações de natureza compensatória, voltadas aos segmentos família, criança e adolescente, idoso, pessoa portadora de deficiência, migrante e população de rua, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal por meio de acolhimento e abrigamento que favorecem os mínimos básicos de sobrevivência, bem como reinserção nas políticas e direitos sociais

    28.986.808

    Secretaria de Administração Penitenciária

    10.122.3806.5329

    Gerenciamento Administrativos das Unidades prissionais: atividades de Suporte Administrativo destacando-se a administração de recursos para entidades de assistência aos presos, transporte, manutenção, conservação, e reforma de bens móveis e imóveis, energia elétrica, telefonia, informática, água e esgoto

    24.627.201

    10.303.3805.5325

    Fornecimento de alimentação à população carcerária: provimento de gêneros alimentícios e/ou alimentação preparada para a população carcerária

    2.261.838

    Secretaria da habitação

    10.482.2506.1853

    Subscrições de ações CDHU-Ações em cortiços, favelas e recuperação ambiental: aporte de recursos do acionista majoritário com vistas a atuação da entidade em reassentamento de famílias e urbanização de cortiços e favelas

    100.000.000

    Secretaria da Saúde

    10.813.000.5140

    Pagamento da dívida pública interna: pagamento de encargos da dívida pública interna

    2.041.299

    10.272.0101.5373

    Pagamento de aposentadorias: pagamento de aposentadorias e outros benefícios aos servidores inativos em conformidade com a legislação vigente

    190.287.411

     

     

    Demostrativos da aplicação correta em recursos em ações e serviços da saúde– 2004

     

     

    Descrição

    R$ mil

    A

    Receita líquida de impostos

    36.766.238

    B

    Valor mínimo a ser aplicado em saúde em 2004 (12%)

    4.411.949

    C

    Despesas apresentadas pelo governo como gasto em saúde

    4.536.118

    D

    Despesas que não são gastos em saúde

    675.235

    E

    Despesas que são gastos em saúde (C-D)

    3.860.883

    F

    Valor que falta aplicar em saúde (B-E)

    551.066



    O descumprimento da Emenda Constitucional nº 29/2000

    Conforme apresentado acima diversas atividades que fazem parte da função saúde e foram utilizadas para os cálculos determinados na EC 29/2000 não são funções próprias da saúde, mas sim áreas e ações condicionantes e determinantes da saúde (pagamento de dívidas, aposentadoria de funcionários públicos, alimentação, assistência social, administração de presídios, habitação). O total destas atividades representam R$ 675.235 mil.
    Descontando este valor dos gastos apresentados como sendo próprios da saúde constatamos que a proposta orçamentária destina somente R$ 3.860.883 mil em saúde.
    A receita liquida de impostos prevista para 2004 totaliza R$ 36.766.238 mil, e como a EC 29/2000 em 2004 determina que as despesas em saúde tem que ser no mínimo 12% desta receita, o Estado terá de dispor no mínimo R$ 4.411.949 mil em saúde.
    Portanto, falta aplicar em despesas próprias com saúde o montante mínimo de R$ 551.066 mil.
    Sendo a saúde direito fundamental do cidadão e também serviço de relevância pública (artigo 197, CF), cumpre ao Ministério Público zelar pela sua proteção face ao descaso do Poder Executivo (artigos 127 e 129 da CF).
    Destaca-se que problema correlato aconteceu no âmbito federal, quando foi computado como gasto em saúde os recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Esta situação levou a uma solicitação de posicionamento do Ministério Público Federal que teve como conseqüência uma recomendação do Procurador Geral da República ao Presidente da República propondo a alteração do orçamento, no que foi atendido pelo presidente. Este fato foi amplamente divulgado pela imprensa.
    Sendo assim, solicitamos que vossa excelência tome as medidas necessárias para apurar e combater os problemas aqui relatados que poderão implicar em sérios prejuízos à saúde dos cidadãos usuários do Sistema Único de Saúde.
    Atenciosamente,


    Célia Regina Costa
    Secretária Geral Sindsaúde-SP
    Rua Cardeal Arcoverde, 119
    Pinheiros – São Paulo – SP
    CEP 05407-000 – Tel: 11-3083-6100

    Roberto Gouveia
    Deputado Federal PT-SP
    Câmara dos Deputados
    Anexo III, Gab 568
    Brasília/DF

    Beth Sahão
    Deputada Estadual PT-SP
    Assembléia Legislativa
    São Paulo/SP

    Fausto Figueira
    Deputada Estadual PT-SP
    Assembléia Legislativa
    São Paulo/SP









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