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    Tire suas dúvidas sobre a ação de recálculo do quinquênio
    Autor: Assessoria de Imprensa - SindSaúde-SP
    04/02/2019

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Em 2017 a ação impetrada pelo Departamento Jurídico do SindSaúde em ralação ao recálculo do quinquênio transitou em julgado, sem mais recursos pela PGE.

    Antes o quinquênio era calculado sobre o salário base e agora será calculado sobre o total dos vencimentos.

    A partir da data de publicação o recebimento será feito no holerite e já será possível ajuizar o retroativo.

    A SindSaúde TV fez uma reportagem com o Dr. Aparecido Inácio, advogado do SindSaúde, e com a Regina Bueno, diretora do Departamento Jurídico, onde eles explicam quem tem direito a receber

    Assistam o vídeo nesse link:  AQUI

    E tirem todas as suas dúvidas.









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claudiamolerolopes 04/02/2019
Gostaria de saber mais sobre o quinquenio, já estou na lista para pagamento da diferença do mesmo, só nao entendo se esta previsto o pagamento do retroativo de 5 anos, e se tem que entrar com novo processo. Ou só aguardar o governo fazer os pagamentos. Obrigado.

SoniaSilva 04/02/2019
Prezados. A publicação com os nomes dos servidores contemplados com o recálculo do quinquênio saiu no diário oficial de 19/01 seção II a partir da PG 55.

MariadoCarmoSoaresdosSantosEbenau 04/02/2019
Recebi propostas de compra do precatório, alegaram que vou demorar mais de 15 anos para receber o retroativo.Isso é verdade?

SebastioCencianiSobrinho 04/02/2019
Sindisaud que me excluir do processo sobre adicional por tempo de serviço por eu ter entrado com advogado particular, mesmo eu ter desistido do adv particular. Alguém tem opinião sobre isso?

SebastioCencianiSobrinho 04/02/2019
quando vai entrar no holerit?

GILMAALENCAR 04/02/2019
Boa tarde Meu nome é Gilma Alencar sou do Caism Agua Funda e estou em processo de aposentadoria por invalidez, porem meu nome saiu no diário oficial com a ação do quinquenio, como devo proceder? Atenciosamente Gilma Alencar

RosimeireGuijoMarianaodosSantos 04/02/2019
Gostaria de saber, se me encontro na lista de servidores contemplados com o recalculo do quinquênio.

mariadaconceeiosousadasilva 04/02/2019
Gostaria de saber por que o servidores regidos pela CLT. não foi comtemplados com ação. Se é uma ação coletiva de todos os sindicalizados!

mariaroselyfarrapofrota 04/02/2019
gostaria de saber se estou nesse meio de quinquênio. obrigado

soniamariadouradorodrigues 04/02/2019
BOM DIA FUI SERVIDI]ORA POR MAIS DE 30 ANOS,DE 1976 ATE 2010 ME EXONEREI E APOSENTEI PELO INSS MINHA DÚVIDA VOU RECEBER ESSA DIFERENÇA DOS QUINQUENIOS.PRECISO ME FILIAR NOVAMENTE?POR FAVOR ME EXCLAREÇAM

OTONIVALFERREIRALIMA 04/02/2019
CADE A REVISAO DOS ADMINISTRATIVOS?

lucianocesardesouza 04/02/2019
Sou sindicalizado, tenho advogado particular, eu não tenho direito nem a correção do quinquenio?

WILSONSARTORELLI 04/02/2019
Muito boa a explanação do Dr. Aparecido Inácio. Pena que ele não abordou o Prêmio de Incentivo aos municipalizados retroativo a 1997. Repito e sempre bato na mesma tecla não entender o motivo de uns terem sido contemplados e outros não. Afinal, competimos em igualdade de condições aos que obtiveram êxito e eu e muitos outros ficamos no prejuízo. Ah, como gostaríamos de um comentário plausível do Jurídico do Sindsaude. Aguardamos pronunciamento a esse respeito que é de interesse coletivo.