Cofen aprova anuidade única para profissionais com mais de um registro
Autor: por Comunicação Coren-SP
02/10/2019
Crédito Imagem: Coren
A decisão entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020
Um grande avanço para os profissionais de enfermagem, a anuidade única para profissionais com mais de um registro foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) na última terça-feira (24), durante a 517º Reunião Ordinária de Plenário (ROP).
A nova norma isenta os profissionais que estão inscritos em mais de uma categoria profissional de pagarem a anuidade em duplicidade. O profissional que for registrado como técnico de enfermagem e enfermeiro, por exemplo, pagará somente a anuidade de enfermeiro. Para a presidente Renata Pietro, a medida é coerente com o momento que o país atravessa e também com as demandas dos profissionais. “Sabemos das dificuldades em arcar com mais de uma anuidade, sobretudo no momento econômico que o país está. O Cofen tomou uma decisão muito acertada e em prol do que nós, presidentes, vínhamos apresentando ao longo dos últimos anos. A enfermagem merece”, disse.
O conselheiro federal Luciano Silva, representante do estado de São Paulo no Cofen, faz coro à fala de Renata, mostrando que o sistema Cofen/Corens está sensível à situação dos profissionais. “É um assunto que vem sendo discutido desde o ano passado, com máxima atenção, já que envolve toda um estrutura dos Corens do país. Depois de reuniões e algumas discussões com todos os presidentes dos conselhos regionais, chegamos a um consenso, por meio de estudos, averiguações e votação, para a tomada de decisão”, relata.
Ele ainda explica que o processo foi conduzido de forma madura e profissional para não impactar negativamente nos regionais e, consequentemente, nos profissionais. “Nós estamos atentos para a criação de soluções para que possamos aliar a eficiência do sistema com a diminuição de gastos”, pondera Luciano, lembrando outra conquista da decisão, que é o desconto na anuidade aos profissionais recém inscritos: 30% para enfermeiros e 50% para auxiliares e técnicos.
A decisão do Plenário foi unânime. O documento diminuiu, ainda, o número de taxas e serviços cobrados pelos Conselhos Regionais, de 21 na legislação antiga, para sete.
“Esta proposta, inicialmente defendida pela presidência do Cofen, recebeu imediato apoio da maioria dos presidentes dos Conselhos Regionais, que compreenderam o momento difícil pelo qual passa a categoria”, observa o presidente do Cofen, Manoel Neri.
Profissionais que já contribuíram com 30 anuidades ou mais, podem requerer inscrição remida e, assim, ficam isentos do pagamento de anuidades, segundo a norma aprovada.
A deliberação teve como base o parágrafo segundo do artigo sexto, da Lei 12514/2011, que dispõe sobre contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. O assunto foi discutido, também, em Assembleias de Presidentes, que reuniu presidentes dos Conselhos Regionais de todo Brasil.
A decisão entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020.