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    Expediente Natal e Ano Novo no serviço público do Estado de São Paulo
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    17/12/2019

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Conforme o decreto nº 64.627, de 3 de dezembro de 2019, o Governo do Estado de São Paulo suspendeu o expediente das unidades de serviço público ligados à Administração Direta e às autarquias, durante os dias 24 e 31 de dezembro. Nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro o expediente iniciará às 13h.
     
    As trabalhadoras e trabalhadores deverão compensar 1 hora por dia, desde o dia 9 de dezembro. A não compensação das horas de trabalho acarretará em descontos. 
     
    Contudo, o decreto não se aplica às unidades que prestam serviço essenciais à população e de funcionamento ininterrupto, como hospitais e prontos-socorros.
     









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