Reforma da Previdência pode voltar a pauta da Alesp a qualquer momento
Autor: Redação SindSaúde-SP
18/02/2020
Crédito Imagem: Arte Roberto Araujo
Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou as liminares que suspenderam a tramitação da Reforma da Previdência na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Em sua decisão, Toffoli escreveu que “incidir sobre prazo previsto em regimento interno de casa legislativa estadual, implica inegavelmente em indevida intromissão do Poder Judiciário em norma interna de outro Poder”, escreveu. Com essa decisão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18, de 2019, pode ser votada a qualquer momento.
Por isso, o SindSaúde-SP estará na Alesp nesta terça-feira (18), a partir das 17h, para se unir à Plenária do Serviço Público, convocada de forma unificada por todas centrais de trabalhadores, para protestar mais uma vez contra essa reforma da previdência que ataca ferozmente as trabalhadoras e os trabalhadores que atuam sobrecarregados durante no serviço público.
Liminares
As discussões da Reforma da Previdência na Alesp estavam suspensas devido uma liminar concedida pelo desembargador Alex Zilenovski, após ação movida pelo deputado estadual Emídio de Souza atendendo às trabalhadoras e os trabalhadores que fizeram diversas manifestações e ocuparam a Alesp desde que o texto da reforma chegou na casa.
O desembargador concedeu um prazo de 15 dias úteis para que o autor da ação se manifestasse sobre o recurso da Presidência da Alesp e o prazo seria apenas após do recesso do judiciário, que começou no dia 20 de dezembro.
O presidente da Alesp, Cauê Macris, que segue as orientações do governador, recorreu ao Supremo, mas o Ministro Dias Tofoli, deu prazo de 5 dias úteis para que o Tribunal de Justiça se manifestasse, o que iria superar a data do recesso dos deputados estaduais.
Já em janeiro deste ano o Tribunal de Justiça concedeu a segunda suspensão da tramitação da PEC, devido a um pedido de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de SP (Apeoesp).