CRH divulga classificação da progressão das(os) trabalhadoras(es) abrangidas(os) pela Lei Complementar 1.080/2008
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    CRH divulga classificação da progressão das(os) trabalhadoras(es) abrangidas(os) pela Lei Complementar 1.080/2008
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    20/02/2020

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    A Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH) da Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou em Diário Oficial a classificação da progressão das trabalhadoras e dos trabalhadores que são abrangidos pela Lei Complementar 1.080, de 2008. Clique aqui e acesse o D.O. para verificar a lista.
     
    A publicação saiu no dia 15 de fevereiro, na página 111, da seção Poder Executivo, e se trata da processo referente ao ano de 2019, para Auxiliar de Serviços Gerais, pertencentes à Escala de Vencimentos de Nível Elementar; para Oficial Administrativo, Oficial Operacional e Oficial Sociocultural, pertencentes à Escala de Vencimentos de Nível Intermediário; para Analista Administrativo, Analista Sociocultural, Analista de Tecnologia e Executivo Público, pertencentes à Escala de Vencimentos de Nível Universitário.
     
    Leia as disposições gerais da publicação abaixo:
     
    I – CLASSIFICAÇÃO
    1.1. A classificação corresponde à média aritmética dos resultados finais ponderados das Avaliações de Desempenho Individuais efetuadas em 2018 e 2019, referentes aos ciclos de desempenho de 01-01-2017 a 31-12-2017 e 01-01-2018 e 31-12-2018 respectivamente, em valor absoluto, somada à pontuação do Inventário de Desenvolvimento, quando houver, em ordem decrescente de pontuação.
     
    II- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
    2.1. Em caso de igualdade da pontuação terá preferência à classificação, sucessivamente, o servidor:
    2.1.1 com maior pontuação média das duas Avaliações de Desempenho consideradas;
    2.1.2 com maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe;
    2.1.3 com maior idade, contado até 31-10-2019;
    2.2. Para fins de desempate na classificação, o tempo de efetivo exercício no padrão da classe foi apurado de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008.
     
    III. DOS RECURSOS
    3.1. Da lista de classificação caberá recurso, uma única vez, referente exclusivamente à pontuação atribuída ao Inventário de Desenvolvimento ou ao tempo de efetivo exercício no padrão da classe.
    3.1.1 A solicitação de recurso, mediante requerimento fundamento, deverá ser protocolado junto ao subsetorial de recursos humanos e dirigido ao Coordenador de Saúde, da Coordenadoria de Recursos Humanos da pasta, no prazo máximo de 7 dias úteis contados a partir da data desta publicação.
    O recurso deverá ser instruído pelo subsetorial de recursos humanos com informações que subsidiem a decisão do Coordenador de Saúde da CRH. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado.
    3.1.2 Não deverão ser analisados recursos impetrados fora do prazo.
     
     
     









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