Desembargador concede liminar que derruba Reforma da Previdência Estadual
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    Desembargador concede liminar que derruba Reforma da Previdência Estadual
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    20/03/2020

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

     

    O desembargador Antonio Carlos Malheiros concedeu a liminar ao acatar o argumento de que a tramitação da Reforma da Previdência Estadual, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), foi feita de forma atropelada, sem respeitar os protocolos dos processos dentro da casa.

     

    Além disso, o desembargador avaliou que a urgência com a qual o texto foi tratado não se justifica, tendo em vista que a lei precisa ser regulamentada e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18, de 2019 e a Projeto de Lei Complementar (PLC) 80, de 2019, não estabeleciam o prazo para regulamentá-los.

     

    A ação que resultou na liminar foi movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e o grupo de advogados Prerrogativas. Clique aqui e acesse a decisão do desembargador. Ainda cabe recurso à liminar, mas essa vitória das trabalhadoras e dos trabalhadores do serviço público estadual só demonstra a forma equivocada com a qual a reforma foi tratada.

     

    Trabalhadora e trabalhador da saúde, entenda quais as mudanças serão impostas pela Reforma da Previdência Estadual, caso a liminar caia:

     

    Doria sancionou a Reforma da Previdência em clima de comemoração, demonstrando total desrespeito às trabalhadoras e aos trabalhadores, que serão seriamente prejudicados pelas mudanças.

     

    As alterações entraram em vigor em 7 de março, quando o texto foi publicado no Diário Oficial por meio da Lei Complementar (LC) 1.354, de 06 de março de 2020 (que tramitava na Assembleia Legislativa de São Paulo – Alesp – sob o número de PLC 80, de 2019) e pela Emenda à Constituição do Estado, 49, de 2020. 

     

    Os dois textos alteram as regras de concessão do benefício à aposentadoria das trabalhadoras e dos trabalhadores do serviço público, contratados como estatutários e ligados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a São Paulo Previdência (SPPrev).

     

    Nós, trabalhadoras e trabalhadores da saúde, sofreremos graves injustiças, principalmente, nós, que atuamos na Secretaria de Estado da Saúde (SES), pois estamos expostos a ambientes insalubres e temos direito à Aposentadoria Especial, que será praticamente inviabilizada pela reforma.

     

    Em resumo, a Reforma da Previdência altera:

    - a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, para ter direito ao benefício;

    - dificultar o acesso à Aposentadoria Especial com salário integral;

    - aumentar o tempo de contribuição, pois será necessário trabalhar 40 anos para receber o salário integral como aposentado e ainda atender ao critério da idade;

    - a alíquota será escalonada, de 11% a 16%, com isso, o trabalhador poderá ter uma perda de 1% a 5% no salário, que já está defasado.


    VOCÊ VAI TER QUE TRABALHAR MAIS PARA SE APOSENTAR

    Com a Reforma da Previdência, as trabalhadoras e os trabalhadores terão que trabalhar mais, contribuir mais e ganharão menos do que é pago atualmente. Além disso, as mulheres serão as mais prejudicadas, pois as alterações são mais severas com elas. Veja como ficarão as aposentadorias:
     

     

    VOCÊ VAI GANHAR MENOS NA APOSENTADORIA

    Com a reforma, o valor do benefício pode ser reduzido de forma drástica, pois passa a levar em consideração até mesmo os menores salários, pagos desde julho de 1994. Além disso, a aposentadoria será de: 60% dessa média + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Então, você terá que trabalhar por 40 anos (tanto homem quanto mulher).

     

    SEU SALÁRIO ATUAL IRÁ DIMINUIR

    - a alíquota de contribuição previdenciária, que era de 11%, passará a ser escalonada, com valores variando entre 11% e 16%.

    - 11% - funcionários que recebem até um salário mínimo;

    - 12% - entre um salário mínimo e três mil reais;

    - 14% - entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);

    - 16% - acima do teto do RGPS (que atualmente está R$ 6.101,06).

     

    O desconto passa a valer 90 dias após a promulgação da lei, que passa a contar a partir de 7 de março de 2020. O trabalhador que tiver um desconto de 14% ao mês, por exemplo, que tem como base do cálculo R$ 1.800 e contribui com R$ 198,00, atualmente, passará a contribuir com R$ 252,00. Essa diferença de R$ 54, ao mês pode significar muito à renda familiar, veja no quadro abaixo:

    APOSENTADORIA ESPECIAL

    Os trabalhadores da saúde serão duramente afetados com as mudanças na Aposentadoria Especial que atualmente não possui idade mínima para ter direito ao benefício, exige somente o tempo mínimo de contribuição na função, que atualmente é de 25 anos para ambos os sexos, pois são enquadrados em nível de exposição leve (por riscos biológicos, como vírus, bactérias, entre outros ou por riscos físicos como radiação).


    Com a reforma, mesmo atingindo a idade mínima é necessário ter contribuído por no mínimo 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associações desses agentes. Além disso, desses 25 anos são necessários 10 anos de atuação no serviço público para quem ingressar na carreira após a aprovação da lei, e 20 anos para quem já está na ativa. Isso significa que a proposta é mais cruel com os trabalhadores que estão na ativa. As regras são impostas para ambos os sexos.

    A REFORMA PREVÊ REGRAS DE TRANSIÇÃO INACEITÁVEIS
    Para trabalhadores e trabalhadoras do serviço público que estão na ativa, haverá quatro formas de transição, duas que atendem a regra geral, uma para aposentadorias especiais e outra para polícia civil. Mas todas elas obrigam a trabalhar quase o mesmo tempo que a regra geral para quem ingressar na carreira.

    E OS DEPENDENTES?
    A pensão não será mais integral como é hoje. Se a reforma for aprovada a pensão será dividida em duas partes:

    - 50% como cota familiar;

    - E até cinco cotas de 10% para até cinco dependentes.










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