Mesmo trabalhador(a) sendo vítima de Covid-19, os pensionistas terão perda maior de 40% da renda familiar
Autor: Redação SindSaúde-SP
28/05/2020
Crédito Imagem: SindSaúde-SP
Com as reformas da previdência federal (Emenda Constitucional 103, de 2019) e estadual (Emenda Constitucional do Estado 49, de 2020) houve mudança na forma do cálculo das pensões. Por isso, durante a live Direitos do Trabalhador da Saúde em tempos de Pandemia, realizada pelo SindSaúde-SP, na última quarta-feira (20) surgiu o questionamento:
- Como ficam as pensões das famílias que perderam um trabalhador ou uma trabalhadora da saúde? Como será para ter acesso ao benefício tanto às famílias de trabalhadores ou trabalhadoras que eram CLT quanto para os que eram estatutários?
Na ocasião, o advogado Márcio Hartz, especialista em direito previdenciário, do escritório de advocacia Lini & Pandaolfi, parceiro do SindSaúde-SP, respondeu que:
A reforma da previdência trouxe um novo regramento para as pensões por morte no caso dos celestistas, se comparada àquela pensão que tínhamos anterior a 13 de novembro de 2019, que garantia o valor integral do salário ou beneficio do falecido, ou seja, era 100% da média, sendo levado em consideração para o cálculo 80% dos maiores salários (20% dos salários menores eram descartados do cálculo, o que ajudava no aumento do valor do beneficio), levando em consideração os salários pagos a partir de julho de 1994.
Com a reforma, o cálculo do benefício leva em consideração todos os salários, inclusive aqueles menores, o que reduz drasticamente a média salarial. Então, nós voltamos às regras pré-1995, na previdência social, quando tínhamos as cotas de pensão:
Em primeiro lugar, a pensão deixa de ser integral e passa a ser uma cota de 50% sobre determinado valor (que já vamos explicar que valor é esse mais a frente) e que será acrescido 10% por dependente, limitado a 100%. Se tivermos um viúvo(a) ou companheiro(a), por exemplo, a pensão dele será de apenas de 60%. Mas 60% do quê? Esse trabalhador estava aposentado? Sim! Então são 60% do benefício da aposentadoria. É uma queda de 40% no valor da pensão em relação à regra da previdência anterior.
O problema se torna ainda maior quando esse trabalhador vai ao óbito ainda na ativa. Se um trabalhador está há 10 anos no estado, por exemplo, e ele vem a falecer vão simular o valor da aposentadoria dele e vão chegar a 60% da média, porque precisa ter mais que 20 anos de contribuição para ter acréscimo ao beneficio da aposentadoria (lembrando que para atingir 100% da média é necessário contribuir por 40 anos). Vamos supor que a média dele resulte em R$ 2.000, se fosse num período anterior à reforma, esse seria o valor do beneficio e da pensão da família. Mas com a reforma o benefício passa a ser 60% desse valor, que é R$ 1.200. E para calcular a pensão, seria 60% desses R$ 1.200. Como não é permitido haver pensão inferior ao salário mínimo, o valor da pensão será de R$ 1.045. Ou seja, uma perda de 47.75% da renda familiar.
Mas se esse trabalhador faleceu por Covid-19, por tanto acidente de trabalho? Pois é, meus amigos, não há nenhuma diferença. A aposentadoria por acidente de trabalho que gera incapacidade permanente é integral, mas a pensão por morte decorrente de acidente de trabalho não é integral. Inacreditavelmente, nós temos uma dissociação entre a morte e invalidez permanente.
Assista ao vídeo do dr. Márcio Hartz abaixo:
A live
Além de Hartz, participaram da live Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, assessor jurídico do SindSaúde-SP, sócio fundador do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados; e a mediação foi realizada por Maria Aparecida Godoi de Faria, secretária-adjunta de Administração e Finanças do SindSaúde-SP; secretária-adjunta de Finanças da Central Única dos Trabalhadores (CUT); secretária de Saúde do Trabalhador da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) e presidenta do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Acompanhe nos próximos dias, aqui em nosso site, mais algumas dúvidas que foram sanadas pelos advogados durante a live. Caso continue com dúvida sobre esse assunto ou tenha dúvidas pessoais, você pode entrar em contato com departamento Jurídico do SindSaúde-SP pelo e-mail:
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