Governo suspende do expediente dos serviços públicos estaduais nos dias 11 e 12 de junho
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    Governo suspende do expediente dos serviços públicos estaduais nos dias 11 e 12 de junho
    Autor: SindSaúde-SP
    10/06/2020

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Governo do Estado de São Paulo decretou a suspenção do expediente dos serviços públicos, que não sejam essenciais que tenham funcionamento ininterrupto, nos dias 11 e 12 de junho. Com isso, os serviços de saúde seguem suas atividades normalmente.
     
    Segundo o decreto 65.009, de 8 de junho de 2020, publicado em Diário Oficial de ontem (9), o a suspensão é válida até mesmo para as cidades que já anteciparam o feriado. O governo alega que a medida é para evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus.
     
    Leia abaixo o decreto na íntegra:
     
    DECRETO Nº 65.009, DE 8 DE JUNHO DE 2020
     
    Suspende o expediente das repartições públicas estaduais que especifica, nos dias 11 e 12 de junho de 2020, e dá providências correlatas
     
    JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
     
    Considerando o disposto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que estabelece quarentena no Estado de São Paulo, de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus, estendida nos termos do Decreto nº 64.994, de 29 de maio de 2020;
     
    Considerando o disposto no Decreto nº 59.478, de 1º de junho de 2020, do Município de São Paulo, que declarou ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 11 de
    junho de 2020;
     
    Considerando, ainda, que o dia subsequente recairá entre a data comemorativa de Corpus Christi e o fim de semana, Decreta:
     
    Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais na seguinte conformidade:
     
    I – em 11 de junho de 2020, nas sediadas na Capital e em demais Municípios que tenham, mediante lei local, antecipado o feriado de Corpus Christi;
     
    II – em 12 de junho de 2020, em todo o Estado.
     
    Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto.
     
    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
     
    Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2020
    JOÃO DORIA









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