Notícia
Devido à pandemia de coronavírus, trabalhadoras e trabalhadores do serviço público estadual não estão obrigados a realizar a prova de vida exigida anualmente para que continuem recebendo seus benefícios. A exigência está suspensa até 31 dezembro, conforma estipula a Portaria 178/20.
Segundo informações da assessoria de imprensa da São Paulo Previdência (SPPrev), até o fim da segunda quinzena de dezembro deverá ser publicado decreto com novas orientações sobre a prova de vida.
Até lá, os trabalhadores não precisam fazê-la, mas, se quiserem, podem fazer agendamento pelo telefone 0800-7777738, para ligações gratuitas de telefones fixos, ou pelo (11) 2810-7050, para ligações tarifadas de telefones celulares.
Mais informações podem ser obtidas no site www.spprev.sp.gov.br. Importante: só serão atendidos aqueles que fizerem o agendamento prévios por telefone, uma vez que o horário de funcionamento do órgão está restrito.
Município
Instituto de Previdência Municipal (Iprem) também informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a prova de vida está suspensa para os pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, “enquanto perdurar o estado de emergência do município, conforme o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, e as suas restrições sanitárias”.
O órgão, segundo a assessoria de imprensa, tem estudado alternativas caso as restrições sejam diminuídas o suficiente para que o atendimento possa ocorrer de modo seguro a todos os beneficiários.
União
As trabalhadoras e trabalhadores aposentados da União, além de pensionistas e anistiados políticos civis, também estão desobrigados a fazer a prova de vida até o dia 31 de janeiro de 2021.
O recadastramento anual de que trata a Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, havia sido prorrogada até o fim de novembro. O novo prazo foi publicado na segunda-feira, 30 de novembro, no “Diário Oficial da União” (D.O.U.).
A prova de vida, que deve ser feita anualmente pelas trabalhadoras e trabalhadores inativos, deixou de ser obrigatória no Brasil em 18 de março, devido ao avanço da pandemia de coronavírus no país e como forma de preservar a saúde e vida dos que necessitam fazê-la.
Pagamentos suspensos
As trabalhadoras e trabalhadores do serviço público da União que estiverem com pagamentos suspensos, e que fizerem aniversário de dezembro de 2019 para trás, precisam solicitar o restabelecimento do pagamento via módulo de Requerimento do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).
Basta escolher a opção de documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”, conforme descrito na Instrução Normativa nº 121, de 26 de novembro de 2020.
Com informações do portal da CUT.