Notícia
Em caráter liminar (provisório), duas decisões judiciais restabeleceram o acesso gratuito ao transporte público (metrô, ônibus e trens) para idosos na faixa dos 60 a 64 anos. O governador João Doria Jr. já disse que vai recorrer da decisão, mas, até o fechamento deste texto, o prefeito reeleito Bruno Covas ainda não havia sido notificado sobre o assunto.
No fim do ano passado, o governador e o prefeito haviam determinado o fim da gratuidade para idosos naquela faixa etária, mantendo o benefício pessoas a partir dos 65 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso. A medida começaria a valer no próximo dia 1º de fevereiro.
Liminares
A liminar contra o decreto de João Doria foi concedida nesta quinta-feira (7) pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, e atende ação civil pública, com pedido de liminar (decisão que vale imediatamente), movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Sem entrar no mérito da questão, o juiz afirmou que o Poder Executivo não pode se encarregar de atribuição que cabe ao Legislativo, uma vez que a lei estadual 15.187, que concede o benefício desde 2013, foi aprovada pelos deputados estaduais. “Sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição”, observou.
Na sexta-feira (08), o juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu liminar que obriga a prefeitura a manter a gratuidade, também atendendo a ação popular.
Nota
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo disse que vai recorrer da decisão judicial a respeito do decreto de Doria, citando que as legislações federal e estadual em vigor foram devidamente observadas quando da publicação do decreto, "tanto que a gratuidade para maiores de 65 anos foi observada".
Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) assegura, no artigo 39, acesso gratuito ao transporte coletivo público urbano e semi-urbano, “exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, a partir dos 65 anos. No caso das pessoas a partir dos 60, “ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade”.
Com informações da Rede Brasil Atual.