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Trabalhadoras e trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 podem ser passíveis de demissão por justa causa. No entanto, o caminho até que isso ocorra é longo, segundo o procurador geral do Ministério Público do Trabalho, Alberto Balazeiro.
Em entrevista ao “Jornal da CBN”, da “Rádio CBN”, na manhã desta terça-feira (09), Balazeiro disse que um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), com base na Lei 13.979/2020 (medidas de enfrentamento da crise sanitária), dispõe que a vacina é obrigatória, mas não “compulsória”, como se via no ínicio do século passado durante a pandemia de gripe espanhola.
“Em tese, você até poderia impor para a população em geral, impondo punições a quem não tomar, como multa”, explicou.
Trabalho
Já no ambiente de trabalho, a trabalhadora ou trabalhador que se recusar a receber a vacina contra a Covid-19 pode, sim ser demitido por justa causa, mas o processo “tem um longo percurso”.
“Em última análise, pode, sim (haver demissão por justa causa). Mas, antes, é necessária uma análise médica e técnica para saber as razões da recusa, e isso num cenário em que haja vacina disponível para todos”, disse.
A vacina, segundo o procurador, se enquadra nos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), uma vez que não é somente uma proteção individual.
Trabalhadores da saúde
A equipe de comunicação do SindSaúde-SP procurou a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde para saber se há alguma orientação específica a profissionais de saúde do serviço público estadual, mas foi informada de que não há nenhuma orientação ou norma referente àqueles que se recusarem a tomar a vacina.