Notícia
A trabalhadora ou trabalhador da rede pública estadual que furar a fila da vacina contra a Covid-19 poderá pagar multa de até R$ 100 mil, caso cometa esse tipo de infração. É o que prevê o Projeto de Lei nº 37, aprovado na sessão de ontem à noite (10) na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O PL segue agora para sanção do governador João Doria Jr.
De autoria dos deputados Heni Ozi Cukier e Gilmaci Santos, o projeto pretende disciplinar as penalidades para aqueles que forem flagrados desrespeitando a ordem cronológica de vacinação contra a Covid-19, estipuladas pelo Ministério da Saúde e governo estadual.
O texto dispõe que são passíveis de penalidade “o agente público responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento”. Além deles, a “pessoa imunizada ou seu representante legal”.
A multa será aplicada após instaurado processo administrativo, assegurando o direito à ampla defesa do(s) acusado(s).
Multas
O PL prevê multa de pouco mais de R$ 25 mil ao agente público que cometa a infração; de cerca de R$ 50 mil à pessoa imunizada ou seu representante legal; e em dobro (R$ 100 mil), caso o beneficiado com a vacina seja trabalhador ou trabalhadora do serviço público, que também será afastado de suas funções e poderá ter seu contrato de trabalho rescindido.
Fura-fila
O projeto é uma consequência dos vários casos relatados pela imprensa de que pessoas que não estavam na fila de prioridade da vacinação contra a Covid-19 receberam a vacina.
Em sua justificativa, o projeto diz que busca “evitar que o indivíduo use de privilégios, poder político e/ou financeiro para receber a imunização antes do previsto pelo plano de vacinação”.
Para ler o Projeto de Lei na íntegra, clique aqui.