Notícia
O governador João Doria Jr. promulgou, na última sexta-feira (12), o Projeto de Lei nº 37/21, que prevê multa de até R$ 100 mil quem for pego furando a fila da vacinação contra a Covid-19 no estado de São Paulo. Doria, no entanto, vetou dois parágrafos que previam afastamento do cargo e até exoneração de trabalhadora e trabalhador do serviço público flagrado cometendo a infração, e perda de mandato eletivo em caso de políticos.
A Lei nº 17.320/21, de autoria dos deputados estaduais Heni Ozi Cukier e Gilmaci Santos, pretende disciplinar a fila da vacina no estado de São Paulo, uma vez que foram divulgados casos de pessoas que desrespeitaram a ordem cronológica da vacinação contra a Covid-19.
Como ainda há poucas doses da vacina no país, estão sendo priorizadas na fila profissionais de saúde na linha de frente de combate à doença e idosos a partir de 85 anos.
Penalidades
São passíveis das multas previstas na lei o agente público responsável pela aplicação da vacina e os superiores hierárquicos que aprovem os “fura-filas”; e a pessoa imunizada ou seu representante legal.
Comprovada a infração por meio de processo administrativo, as multas previstas vão de R$ 25 mil a até R$ 100 mil – neste último caso, a trabalhadoras e trabalhadores do serviço público.
Exceções
Importante ressaltar que “as penalidades não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses”.
Os recursos das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes).
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