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    Covid-19: Congresso garante indenização a profissionais de saúde
    Autor: Redação - SindSaúde-SP
    18/03/2021

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    O Congresso Nacional derrubou ontem (17) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 1.826, que garante indenização de R$ 50 mil a profissionais de saúde da linha de frente de combate à Covid-19, que porventura tenham ficado incapacitados para o trabalho pela doença. O PL também prevê pensão a familiares dessas vítimas.

    Agora, o PL, de autoria dos deputados federais Alexandre Padilha, Reginaldo Lopes e Fernanda Melchionna, segue para publicação.

    Bolsonaro havia vetado totalmente o PL no ano passado, com o argumento de que a lei de repasse de recursos para estados e municípios enfrentarem a pandemia (Lei Complementar 173/20) proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.

    Mas o veto foi derrubado totalmente ontem, tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

    Recursos

    Conforme explicação da ementa do PL, a medida “cria compensação financeira a ser paga, com recursos oriundos do Tesouro Nacional, aos profissionais de saúde e agentes comunitários de saúde e combate a endemias incapacitados de forma permanente para o trabalho em decorrência do coronavírus, bem como aos seus dependentes, cônjuge e herdeiros, em caso de falecimento decorrente do coronavírus. Dispensa o empregado de comprovação de doença por 7 dias, durante o período de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus”.

    Na justificativa do projeto, os deputados dizem que “muitos profissionais de saúde foram obstados a aderir ao isolamento social ou ao regime de teletrabalho, e, assim, faleceram em razão da Covid”. Ainda, “não se pode deixar de reconhecer a responsabilidade do Estado para com a proteção da vida destes profissionais que se encontram em situação de risco”.

    Pensão

    O artigo 2º do PL trata ainda da concessão de “pensão especial, mensal e vitalícia, em valor equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, aos dependentes, assim reconhecidos pela Previdência Social, nos moldes do art. 16 da Lei nº 8.213/91, de profissionais de saúde”.

    O benefício alcança até mesmo aqueles profissionais de saúde que estejam trabalhando em regime “temporário, intermitente ou prestado mediante intermediação de mão de obra, avulsos, autônomos e servidores públicos”.

    Para ler o PL na íntegra, clique no link abaixo.

PL-Padilha.pdf










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