Notícia
O SindSaúde-SP, em parceria com o escritório de advocacia Aparecido Inácio e Pereira Advogados, obteve importante vitória na Justiça, na semana passada, que obriga a Fundação Pró-Sangue a manter o plano de saúde de três trabalhadoras que estão em tratamento de doenças graves.
A Fundação Pró-Sangue havia expedido informe dando ciência de que, em razão do disposto na Lei Estadual n.º 17.293/20, o plano de saúde fornecido pela operadora Notre Dame Intermédica seria encerrado em 31 de março. Sendo assim, os(as) funcionários(as) da fundação não teriam mais plano de assistência médica gratuita, ficando a opção de aderirem ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (Iamspe), mediante contribuição mensal do(a) próprio(a) trabalhador(a).
Foi então que o SindSaúde-SP, em parceria com o escritório, ingressou com reclamação trabalhista na Justiça, em caráter de urgência, no dia 25 de março, pleiteando que a fundação fosse impedida de suspender a cobertura médico-hospitalar agendada para 31 de março.
A reclamação também solicitou que fosse mantido o contrato e a cobertura médico-hospitalar das três trabalhadoras com doenças graves até o final do processo, mantendo a prestação dos respectivos serviços previstos em contrato com a Notre Dame.
Fundamento
O pedido teve como fundamento o fato de que a assistência médica gratuita constava no edital dos concursos realizados pela fundação, além de que o benefício foi fornecido por muitos anos tendo, portanto, sido incorporado ao contrato de trabalho, impedindo qualquer alteração que trouxesse prejuízo aos(às) beneficiários(as).
Somado a isso, também foi informado que as trabalhadoras estavam em tratamento médico de doenças graves e que qualquer interrupção nesse sentido poderia agravar seus quadros de saúde.
Multa
A decisão judicial que acolheu o pedido foi proferida no dia seguinte à distribuição da ação (26 de março) e, em caráter liminar (passa a valer imediatamente após a decisão), determinou que a fundação não pode suspender a cobertura médico-hospitalar, promovendo a manutenção do contrato até a decisão final do processo.
A Justiça determinou também que, caso a Fundação Pró-Sangue não cumpra a liminar num prazo de 48 horas, terá de pagar multa diária no valor de R$ 3.600,00, limitado a R$ 720.000,00.
A decisão não é definitiva e a Fundação Pró-Sangue poderá recorrer às instâncias superiores, embora um pedido de reconsideração formulado pela empregadora já tenha sido rejeitado pela Justiça.
É o SindSaúde-SP trabalhando para garantir a manutenção dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores da saúde!
Juntos somos mais fortes!