SindSaúde-SP: comunicado sobre ações coletivas do FGTS
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    SindSaúde-SP: comunicado sobre ações coletivas do FGTS
    Autor: Redação - SindSaúde-SP
    06/05/2021

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    O SindSaúde-SP comunica a todos que já ajuizou as ações coletivas em substituição à categoria dos(as) trabalhadores(as) celetistas de sua base, vinculados à administração direta do estado de São Paulo; da extinta Superintendência de Controle de Endemias (Sucen); do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe); do Hospital das Clínicas de São Paulo (HCSP); do Hospital de Clínicas de Ribeirão Preto; do Hospital de Clínicas de Botucatu e do Consaúde; buscando a inaplicabilidade da TR (taxa referencial) como fator de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, a partir de 1999.

    São duas ações, sendo que para uma delas já há sentença - mas há um recurso aguardando julgamento - e outra que ainda não teve análise do pedido.

    Sobre esse assunto, é importante destacar que, em 11 de abril de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a matéria em sede do recurso repetitivo (Resp 1.614.874) e decidiu que não caberia ao Judiciário alterar o índice de correção previsto em lei, mas ao Legislativo (tema 731 do STJ). A decisão do STJ tem eficácia vinculativa sobre os demais órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo graus. 

    Assim sendo, todas as ações que estavam suspensas aguardando o julgamento do STJ passaram a ser julgadas improcedentes, sendo inviável apresentar recurso sobre essa matéria para o Superior Tribunal de Justiça, pois ele já havia dito que não cabe ao Poder Judiciário alterar o índice previsto na lei que rege o FGTS.

    Novo entendimento

    Porém, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso proferiu recentemente uma decisão que suspendeu novamente o andamento de todas as ações, sem resultado definitivo.

    A decisão de Barroso foi proferida em uma ação chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou ADI 5.090, que trata exatamente da inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária dos saldos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    Portanto, o resultado das duas ações do SindSaúde-SP e das demais ações com o mesmo objeto depende daquilo que for decidido pelo STF naquela ADI, pois essa decisão refletirá em todos os processos que tratem do mesmo assunto.

    Efeitos estendidos a todos(as) os(as) trabalhadores(as)

    Como já ajuizamos ações coletivas em substituição à categoria, os(as) trabalhadores(as) defendidos(as) pelo SindSaúde-SP não precisam entrar em pânico e sair correndo para ajuizar ações com essa pretensão, pois, caso saiamos vitoriosos, a intenção do Sindicato é beneficiar TODOS(AS) os(as) trabalhadores(as) da categoria que possuem ou já possuíram conta vinculada de FGTS, observando eventuais restrições impostas pelos juízes nas ações.

    Assim que houver novas informações, elas lhes serão transmitidas em nosso site e redes sociais.

     

    Juntos somos mais fortes!










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