Justiça determina que Fundação Pró-Sangue pague tratamento de saúde para trabalhadoras doentes
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    Justiça determina que Fundação Pró-Sangue pague tratamento de saúde para trabalhadoras doentes
    Autor: Redação - SindSaúde-SP
    21/06/2021

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Decisão da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferida na quarta-feira (16), determinou que a Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo custeie todas as despesas de convênio médico para três trabalhadoras da instituição, acometidas de doenças graves. A ação em benefício delas foi movida pela Secretaria de Assuntos Jurídicos do SindSaúde-SP, por meio do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

     

    Na sentença do juiz do trabalho substituto Victor Pedroti Moraes, ele diz que, “pelo exposto nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, decido julgar procedente o pedido, para condenar a reclamada ao ressarcimento dos valores referentes à mensalidade dos planos de saúde contratados pelas reclamantes e à mensalidade da associação AFPESP (Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), parcelas vencidas e vincendas, enquanto perdurarem os contratos de trabalho”. A sentença também determina o pagamento de juros de mora e correção monetária.

     

    De acordo com o advogado Aparecido Inácio Ferrari Medeiros, cabe recurso da decisão, mas será um ato “meramente protelatório” porque a Fundação Pró-Sangue já foi obrigada liminarmente pela Justiça a custear os tratamentos médicos.

     

    “Trata-se de uma vitória muito ampla, que abre precedente jurídico importante para trabalhadoras e trabalhadores que estejam passando pelo mesmo problema”, diz o advogado.

     

    A diretora de Assuntos Jurídicos do SindSaúde-SP, Regina Bueno, acredita que a sentença corresponde ao resgate de um direito. “Essas trabalhadoras, quando prestaram concurso público, tinham o direito ao convênio médico, que lhes foi tirado pela fundação. Então, a sentença resgata esse direito”, disse.

     

    Entenda

     

    A Fundação Pró-Sangue havia expedido informe dando ciência de que, em razão do disposto na Lei Estadual n.º 17.293/20, o plano de saúde fornecido pela operadora Notre Dame Intermédica seria encerrado em 31 de março deste ano. Sendo assim, os(as) funcionários(as) da fundação não teriam mais plano de assistência médica gratuita, ficando a opção de aderirem ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (Iamspe), mediante contribuição mensal do(a) próprio(a) trabalhador(a).

     

    Foi então que o SindSaúde-SP, em parceria com o escritório jurídico, ingressou com reclamação trabalhista na Justiça, em caráter de urgência, no dia 25 de março, pleiteando que a Fundação fosse impedida de suspender a cobertura médico-hospitalar agendada para 31 de março.

     

    A reclamação também solicitou que fossem mantidos o contrato e a cobertura médico-hospitalar das três trabalhadoras com doenças graves até o final do processo, mantendo a prestação dos respectivos serviços previstos em contrato com a Notre Dame.

     

    Fundamento

     

    O pedido teve como fundamento o fato de que a assistência médica gratuita constava no edital dos concursos realizados pela fundação, além de que o benefício foi fornecido por muitos anos tendo, portanto, sido incorporado ao contrato de trabalho, impedindo qualquer alteração que trouxesse prejuízo aos(às) beneficiários(as).

     

    Somado a isso, também foi informado que as trabalhadoras estavam em tratamento médico de doenças graves e que qualquer interrupção nesse sentido poderia agravar seus quadros de saúde.

     

    Multa

     

    A decisão judicial que acolheu o pedido foi proferida no dia seguinte à distribuição da ação (26 de março) e, em caráter liminar (passa a valer imediatamente após a decisão), determinou que a fundação não pode suspender a cobertura médico-hospitalar, promovendo a manutenção do contrato até a decisão final do processo.

     

    A Justiça determinou também que, caso a Fundação Pró-Sangue não cumpra a liminar num prazo de 48 horas, terá de pagar multa diária no valor de R$ 3.600,00, limitado a R$ 720.000,00.

     

    É o SindSaúde-SP trabalhando para garantir a manutenção dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores da saúde!

     

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