Notícia
No último sábado (7), a Prefeitura de São Paulo publicou, em “Diário Oficial”, o Decreto 60.442, de 6 de agosto de 2021, que torna obrigatória a vacinação contra Covid-19 para os trabalhadores e as trabalhadoras do serviço público municipal, sejam eles contratados pela Administração Direta, Autarquias ou Fundações. Clique aqui e leia o Decreto na íntegra.
As trabalhadoras e os trabalhadores dos serviços públicos municipais que se recusarem a tomar a vacina contra Covid-19, sem justa causa, serão punidos, pois caracteriza falta disciplinar. A Controladoria Geral do Município será o órgão responsável por levantar os casos e adotar as providências legais e regulamentares pertinentes.
O estatuto dos trabalhadores do serviço público municipal prevê suspensão de 120 dias para averiguação do problema, prevendo perda de até um terço do salário nesses casos. Entre as punições estão processo disciplinar, inquérito administrativo e até mesmo perda do cargo.
O decreto, assinado pelo prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, considera que a medida tem como objetivo preservar os direitos à vida e à saúde e, por isso, se sobrepõe à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual.
Em entrevista a uma rádio esta manhã, o governador João Doria Jr. afirmou que respeita o posicionamento de Nunes, mas que não pretende tomar a mesma medida no âmbito estadual.
Segundo ele, cada prefeitura é livre para adotar os protocolos que acharem necessários no sentido de controlar a transmissão da doença.
Protocolos
O SindSaúde-SP reforça a importância de se imunizar contra a Covid-19, por meio das vacinas, tomando as duas doses para garantir a proteção (Coronavac, AstraZeneca e Pfizer) ou dose única (apenas no caso Jassen).
Além disso, o Sindicato defende a manutenção dos protocolos sanitários necessários, como o uso correto da máscara, manter o distanciamento físico e assepsia constantes das mãos e objetivos.
O SindSaúde-SP entende que seguir as medidas com embasamento científico é a melhor forma para estancar a pandemia.