Sindicato unido e forte
desde 1989


    Aprovada na Câmara, minirreforma exclui direitos e permite salário abaixo do mínimo
    Autor: Redação - SindSaúde-SP
    11/08/2021

    Crédito Imagem: Internet

    A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (10), a Medida Provisória 1.045, conhecida como minirreforma trabalhista, que precariza ainda mais o ambiente de trabalho e os direitos dos trabalhadores(as) brasileiros(as). Entre os ataques incluídos na MP estão redução de salários, fim do décimo terceiro salário e a retirada do direito às férias remuneradas.

     

    A ideia original do projeto era apenas manter a vigência do Programa de Manutenção de Emprego e Renda, da suspensão de contratos de trabalho e de redução proporcional de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, como ocorreu no auge da pandemia.

     

    Com mais de 400 emendas, o texto modifica regras de contratação e demissão, além de restringir a fiscalização, reduzindo inclusive as possibilidades de acesso à Justiça do Trabalho.

     

    Nesta quarta-feira (11), os deputados estão analisando os destaques da MP. Após essa etapa, o texto segue para votação no Senado.

     

    Veja algumas das mudanças propostas na MP:

     

    - Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip): destinado a jovens de 18 a 29 anos, sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, e pessoas de baixa renda que já participaram de programas federais de transferência de renda. A MP permite que a empresa contrate o trabalhador por três anos, sem vínculo empregatício.

     

    - Valor pago pelo Requip: a previsão é de que o trabalhador contratado nesse esquema receba cerca de R$ 440 por mês, ou seja, valor que representa 40% do salário-mínimo (R$ 1.100). Metade dessa quantia será paga pelo governo e a outra metade, pela Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais.

     

    - Sem férias remuneradas e décimo: o trabalhador terá direito a recesso de 30 dias de férias, mas sem pagamento, nem décimo terceiro salário, nem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista.

     

    Acompanhe mais informações sobre a votação em nosso site e redes sociais.

     

    Fonte: CUT










Ao clicar em enviar estou ciente e assumo a responsabilidade em NÃO ofender, discriminar, difamar ou qualquer outro assunto do gênero nos meus comentários no site do SindSaúde-SP.
Cadastre-se









Sim Não