Notícia
A Medida Provisória nº 1.045, de 2021, que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Pemer), vai precarizar ainda mais o mercado de trabalho, com a redução de direitos trabalhistas, principalmente na contratação de jovens em busca do primeiro emprego e de adultos com 55 anos ou mais que buscam recolocação no mercado de trabalho.
Conforme a nota técnica nº 262 do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), publicada nesta segunda-feira (16), a versão da MP aprovada pela Câmara dos Deputados, no último dia 10, lança programa de trabalho subsidiado para formação e qualificação profissional; programa de trabalho social “voluntário”, além de ter relançado o Pemer e a concessão do Benefício Emergencial (Bem) a trabalhadores(as) que tenham a jornada de trabalho reduzida ou o contrato de trabalho suspenso em virtude dos efeitos da pandemia de Covid-19 (para ler a íntegra da nota, clique aqui).
Em sua análise, o Dieese ressalta que “problemas presentes na versão anterior [do Programa, pela Lei nº 14.020/2020] se repetem na nova edição e algumas novidades ora inseridas representam retrocesso em relação aos dispositivos antes previstos”.
Confira as novidades da MP
- Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore): propõe facilitar a geração do primeiro emprego, com carteira assinada, de jovens com idade entre 18 e 29 anos, e a recolocação de adultos com 55 anos ou mais, e que não tenham vínculo empregatício formal (com carteira assinada) há mais de um ano. Os contratos terão prazo limitado (24 meses) com pagamento de até dois salários-mínimos mensais, para qualquer tipo de atividade (transitória ou permanente). Teme-se a disseminação desses tipos de contrato no mercado de trabalho, que não asseguram, por exemplo, direitos determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e indenização ao final do contrato.
- Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip): trata-se de um programa de qualificação para o futuro, destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, os maiores de 18 anos sem vínculo registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social há mais de dois anos e os maiores de 18 anos oriundos de programas federais de transferência de renda (com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e renda mensal de até dois salários mínimos). Os participantes terão de cumprir jornada máxima de 22 horas semanais, podendo chegar a 8 horas diárias, de modo contínuo ou alternado, com ou sem subordinação. Mas não poderão fazer horas extras, bem como o trabalho noturno (das 22 às 5 horas), o desempenho de atividades perigosas ou insalubres e em horários e locais que impossibilitem a frequência à escola. Nesse programa, o trabalhador(a) receberá cerca de R$ 550 mensais, sendo que o empregador arcará com apenas metade desse valor.
- Programa de Serviço Social “Voluntariado”: permite que as prefeituras municipais ofereçam oportunidades de trabalho em atividades de interesse público, sem, no entanto, vínculo empregatício de qualquer natureza. Também é voltado a jovens de 18 a 29 anos e adultos com mais de 50 anos de idade. O trabalho “voluntário” teria duração de 18 meses, com remuneração máxima de R$ 240 mensais, para uma jornada de 48 horas mensais, limitada a seis horas diárias, dando ao(à) trabalhador(a) apenas o direito ao vale-transporte.