Profissionais de saúde podem ser punidos por recusarem vacina, diz procuradora do trabalho
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    Profissionais de saúde podem ser punidos por recusarem vacina, diz procuradora do trabalho
    Autor: Redação - SindSaúde-SP
    19/08/2021

    Crédito Imagem: Fotos Públicas

    Os profissionais de saúde que se recusarem a tomar vacina contra a Covid-19 podem, sim, ser alvos de processo administrativo disciplinar, segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho Ileana Neiva Mousinho. “A vacinação é um dever e um direito coletivo”, disse a procuradora, em entrevista ao “Jornal da CBN”, da “Rádio CBN”, nesta quinta-feira (19).

     

    Mas, segundo Ileana, não chegam muitos casos de profissionais de saúde que se recusam a tomar o imunizante no MPT. Segundo ela, há apenas casos pontuais em algumas localidades de enfermeiros que não querem se imunizar. “Nesses casos nós orientamos que haja um trabalho de comunicação para saber as razões, pois, se não se vacinarem, esses profissionais estão colocando em risco seus colegas”, disse.

     

    Questionada sobre se o poder público pode obrigar que as trabalhadoras e trabalhadores se vacinem, como estão fazendo as prefeituras do Rio de Janeiro e de São Paulo, ela afirmou que, sim, pois “eles(elas) devem se submeter às normas regulamentais dos entes públicos”, conforme preveem os estatutos do funcionalismo público.

     

    “Por isso o MPT reforça a importância de os órgãos públicos inserirem a vacinação como medida de natureza coletiva no programa de controle médico de saúde ocupacional. A adoção da vacinação é uma medida profilática. Nenhum trabalhador pode se negar a se vacinar, pois, ao se vacinar, ele está protegendo toda a coletividade”, pontuou.

     

    Para efeito de comparação, ela citou os trabalhadores celetistas que se recusam a usar Equipamento de Proteção Individual (EPI). “Trata-se de um ato faltoso, pois o trabalhador está se negando a cumprir normas gerais de saúde e segurança do trabalho.”

     

    Ileana reforçou a importância de que os trabalhadores que rejeitam a vacina normalmente são expostos a muitas fake news sobre as vacinas, portanto, devem ser orientados sobre a segurança delas.

     

    Empresas

    Por outro lado, a procuradora também disse que as empresas não podem obrigar o trabalhador a voltar a trabalhar presencialmente se ele ainda não completou o ciclo de vacinação (duas doses).

     

    Nesses casos, segundo ela, recomenda-se que se espere ao menos 14 dias após a aplicação da segunda dose, para que se complete o ciclo.

     

    Caso o trabalho já esteja trabalhando presencialmente, ou seja, não houve um investimento da empresa para que ele ficasse no home office, o empregador deve garantir que os protocolos de segurança sejam cumpridos para garantir a proteção da coletividade.










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