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    Servidores se livram da taxa de 5% da Previdência
    Autor: FABIANO FALSI - AGORA SÃO PAULO
    25/11/2003

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    2.500 FUNCIONÁRIOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E DO TRIBUNAL DE CONTAS CONSEGUEM NA JUSTIÇA LIMINAR QUE BARRA CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA

    Os 2.500 servidores que estão na ativa na Assembléia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não precisarão pagar a contribuição adicional previdenciária de 5%, que incidiria sobre os salários de dezembro e também sobre o 13º.

    Uma liminar (decisão judicial provisória) concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública beneficiou os funcionários. A juíza Adriana Sachsida Garcia considerou a lei complementar 943/2003 inconstitucional.

    O pedido de liminar foi feito pelo Sindalesp (Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Estado de São Paulo), que representa também os funcionários do Tribunal de Contas do Estado.

    Outras entidades que representam os servidores estaduais também pediram a suspensão da contribuição e aguardam a decisão do juiz Wilson Gomes de Melo, da 11ª Vara, sobre o assunto. Se for deferida, aproximadamente 270 mil funcionários serão beneficiados. O mesmo juiz concedeu liminares parecidas para ações individuais.

    No dia 16 de junho, 61 deputados estaduais votaram a favor do aumento da contribuição previdenciária em 5%, totalizando um desconto de 11% nos contracheques de todos os servidores (leia texto abaixo). A medida não se aplica aos aposentados, pensionistas e não efetivos que ocupam cargos comissionados. Sobre esses salários não era descontada a contribuição. Em todos os casos a contribuição original de 6% (para o custeio das pensões) continua sendo cobrada.

    O presidente do Sindalesp, João Bosco da Silva, comemorou. "Os servidores terão um final de ano melhor que o esperado", disse. Para ele, dificilmente a liminar vai ser derrubada. "O governo não apresentou nenhum cálculo para justificar a taxa de 5% e não viabilizou um fundo de previdência", afirmou Silva.

    O sindicalista vai requerer agora que a Justiça obrigue o governo do Estado a ressarcir a contribuição dos servidores descontada dos salários de setembro. "Vamos exigir que a devolução seja com juros e correção monetária", concluiu Silva.









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