Recadastramento da SPPrev volta a ser obrigatório; saiba como fazer o agendamento
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    Recadastramento da SPPrev volta a ser obrigatório; saiba como fazer o agendamento
    Autor: SindSaúdeSP
    09/09/2021

    Crédito Imagem: SindSaúdeSP

    Aposentados e pensionistas do serviço público do estado de São Paulo devem fazer o recadastramento na São Paulo Previdência (SPPrev), que voltou a ser obrigatório em 1º de setembro (Portaria nº 157, de 25 de agosto de 2021), para que possam continuar recebendo seus pagamentos. A obrigatoriedade havia sido suspensa devido à pandemia de Covid-19.

     

    No entanto, estão dispensados de fazer o recadastramento aposentados e pensionistas que fazem aniversário entre os meses de janeiro e abril. Estes voltarão a fazê-lo normalmente só a partir de 2022.

     

    A SPPrev definiu um calendário de recadastramento para evitar aglomerações, pois a pandemia de Covid-19 ainda inspira cuidados.

     

    Veja abaixo o cronograma

     

    - Setembro: aniversariantes de setembro e maio que não realizaram o recadastramento em 2021;

    - Outubro: aniversariantes de outubro e junho que não se recadastraram este ano;

    - Novembro: aniversariantes de novembro e julho que não se recadastraram este ano;

    - Dezembro: quem faz aniversário em dezembro e agosto e não fez o recadastramento.

     

    Como fazer

     

    O recadastramento pode ser realizado na sede e nos escritórios regionais da SPPrev, mas é necessário fazer o agendamento antes pelos seguintes telefones: 0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos; (11) 2810-7050, para ligações de celulares, que são tarifadas.

     

    No entanto, não é necessário agendar se a opção for realizá-lo nas agências do Banco do Brasil.

     

    Documentos necessários

     

    Para o recadastramento, é necessário levar os seguintes documentos:

    - Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social e passaporte para estrangeiros);

    - CPF/MF;

    - Comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.

     

    O que acontece com quem não se cadastrar

     

    Quem estiver obrigado e não realizar o recadastramento nos meses indicados para cada data de aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.

     

    Para saber mais informações, clique aqui.










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