Notícia
Portaria publicada nesta sexta-feira (15) pelo governo federal (Portaria nº 1.366, de 14 de outubro de 2021) determina que, a partir do ano que vem, a prova de vida do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) será feita no mês de aniversário dos beneficiários. Também foi estabelecido novo calendário para aqueles que estão há bastante tempo sem atualizar seus dados.
Devido à pandemia de Covid-19, a prova de vida não é obrigatória até o fim deste ano e, por essa razão, o INSS não pode bloquear os pagamentos. No entanto, apesar de não ser obrigatória, quem quiser pode fazê-la na instituição bancária onde recebe o pagamento.
Mas, a partir de janeiro do ano que vem, quem não realizou o procedimento no período de novembro de 2020 a dezembro de 2021 deve fazê-lo para continuar recebendo o benefício normalmente.
Confira o calendário abaixo:
- Vencimento da prova de vida de nov./2020 a jun./2021 – Deve ser feito em janeiro/2022
- Vencimento da prova de vida de julho a agosto/2021 – Deve ser feito em fevereiro/2022
- Vencimento da prova de vida de setembro a outubro/2021 – Deve ser feito em março/2022
- Vencimento da prova de vida de novembro a dezembro/2021 – Deve ser feito em abril/2022
Aqueles que tiveram o benefício bloqueado, devem procurar uma agência bancária para atualizar os dados, ou fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS (clique aqui), ou pelo telefone 135 e, assim, fazer o desbloqueio.
Com informações do jornal Agora São Paulo